Tantas notícias sobre mudanças nas regras ou possibilidades de se aposentar mais cedo fazem da aposentadoria um dos temas mais discutidos no Brasil.
Se você está se perguntando se é possível conquistar a sonhada aposentadoria aos 55 anos, a resposta é sim!
Neste artigo, você entenderá com detalhes quais são as possibilidades reais de aposentadoria para quem tem até 55 anos, de acordo com as regras vigentes em 2024.
Fique conosco até o final para descobrir se alguma delas está adequada ao seu caso.
O que você encontra neste artigo
Quais são as regras de aposentadoria do INSS em 2024?
As regras do INSS em 2024 oferecem diversas alternativas para quem deseja se aposentar, incluindo opções para pessoas com 55 anos de idade.
Após a Reforma da Previdência de 2019, foram estabelecidas regras de transição para garantir que aqueles que estavam próximos de se aposentar não fossem prejudicados.
Entre as principais regras estão as 3 a seguir:
- Direito Adquirido, no qual se adaptam os trabalhadores que completaram o tempo de contribuição necessário antes da Reforma;
- Transição por Pontos, combina idade e tempo de contribuição;
- Pedágio de 50%, que exige um tempo adicional de contribuição para quem estava prestes a se aposentar na data da Reforma.
Há ainda regras especiais para trabalhadores rurais, atividades insalubres e para quem se aposenta por incapacidade permanente.
Com tantas opções, vale a pena conferir se você está dentro de alguma dessas alternativas, vamos lá?
Aposentadoria por Direito Adquirido
Nessa modalidade de aposentadoria, a idade não é um fator decisivo, o tempo de contribuição é o único que importa.
Para se enquadrar na aposentadoria por direito adquirido, o segurado deve ter completado os requisitos necessários antes da Reforma da Previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019.
Os requisitos são diferentes para homens e mulheres, confira abaixo:
Aposentadoria por direito adquirido | |
Mulheres | Homens |
30 anos de contribuição até 12/11/2019. | 35 anos de contribuição até 12/11/2019. |
Independentemente da idade atual, desde que o segurado tenha cumprido com o tempo de contribuição exigido, ele pode se aposentar pela modalidade de direito adquirido.
Aposentadoria pela Regra de Transição por Pontos
Uma das regras de transição mais comuns é a regra de transição por pontos, ela combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
Novamente, os requisitos são diferentes para homens e mulheres, conforme indicado na tabela:
Regra de transição por pontos | |
Mulheres | Homens |
91 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição. | 101 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição. |
Os pontos são obtidos somando a idade do segurado com seu tempo total de contribuição. Então se você atingir o número de pontos exigido em 2024, poderá se aposentar, mesmo tendo apenas 55 anos.
Nessa modalidade, quanto maior o tempo de contribuição, menor será a idade.
Aposentadoria pelo Pedágio de 50%
O pedágio de 50% é uma regra de transição para quem estava próximo de se aposentar quando a Reforma da Previdência foi implementada, em 2019.
Atenção aos requisitos para essa modalidade de aposentadoria:
Pedágio de 50% | |
Mulheres | Homens |
28 anos de contribuição até 12/11/2019 + 180 meses de carência mínima. | 33 anos de contribuição até 12/11/2019 + 180 meses de carência mínima. |
Para conquistar a sua aposentadoria por meio dessa modalidade, será necessário cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar os anos de contribuição necessários até a Reforma, em 2019.
Para não restar dúvidas, vamos ver como isso funciona na prática. Acompanhe os exemplos, de acordo com a diferença entre as regras para homens e mulheres:
Exemplo 1:
Fabrício tinha 33 anos de contribuição em 12/11/2019.
Ou seja, faltavam 2 anos para que ele cumprisse com os 35 anos necessários para sua aposentadoria.
A regra do pedágio de 50% requer que ele contribua com os 2 anos faltantes e mais 1 ano, que é a metade desse período.
Isso significa que no total, serão necessários 36 anos de contribuição para poder se aposentar hoje em dia, contabilizando o pedágio.
Exemplo 2:
Mariana, estava com 28 anos de contribuição em 12/11/2019.
Para se aposentar, ela precisaria atingir 30 anos de contribuição, faltando, portanto, 2 anos.
Com a regra do pedágio de 50%, Mariana terá que cumprir esses 2 anos restantes mais um período adicional de 1 ano (metade dos 2 anos que faltavam).
Assim, ela vai precisar completar 31 anos de contribuição para se aposentar, incluindo o pedágio de 50%.
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Aposentadoria Rural
Se você atua ou já atuou com atividades rurais, você pode ter direito à aposentadoria rural.
Os indígenas, pescadores artesanais e garimpeiros também se adequam a essa modalidade.
Uma das vantagens dessa aposentadoria é que o trabalhador não precisa ter contribuído com o INSS ao longo da vida, apenas ter comprovação do exercício de atividade rural no período exigido.
Confira quais são os requisitos:
Aposentadoria rural | |
Mulher | Homem |
55 anos de idade completos e 15 anos de exercício de atividade rural. | 60 anos de idade completos e 15 anos de exercício de atividade rural. |
Observe que, para as mulheres, é possível conseguir a aposentadoria rural aos 55 anos, enquanto os homens precisam completar 60 anos nessa modalidade. Ainda assim, essa é uma idade menor em comparação à exigida na aposentadoria convencional.
Os documentos necessários para a comprovação do período rural podem incluir contratos de arrendamento, notas de produtor rural, históricos escolares de localidade rural, etc.
É recomendado procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para sanar todas as suas dúvidas a respeito dessa documentação.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que desempenham atividades em condições prejudiciais à saúde ou apresentam risco de vida, oferecendo a eles a possibilidade de se aposentar mais cedo. Em alguns casos é possível conseguir sua aposentadoria aos 55 anos!
As regras para essa aposentadoria mudam de acordo com o período da atividade especial (se foi antes ou após a Reforma da Previdência) e outras variantes.
Resumimos para você logo abaixo:
Aposentadoria especial para HOMENS antes da Reforma (até 12/11/2019) | |
Tipo de atividade | Tempo de contribuição exigido |
Risco alto | 15 anos |
Risco médio | 20 anos |
Risco baixo | 25 anos |
Aposentadoria especial para MULHERES antes da Reforma (até 12/11/2019) | |
Tipo de atividade | Tempo de contribuição exigido |
Risco alto | 15 anos |
Risco médio | 20 anos |
Risco baixo | 25 anos |
Nota importante: antes da Reforma, não era necessário atingir idade mínima.
Após a Reforma da Previdência, passaram a existir duas regras de transição para a modalidade de aposentadoria especial:
- A Regra de Pontos: nessa regra, é feito uma soma da sua idade e seu tempo de contribuição total, incluindo atividades que não são consideradas especiais.
Em outras palavras, isso significa que se você não alcançou a pontuação exigida, poderá contar com outros anos trabalhados em atividades não tidas como especiais.
- A Regra Definitiva: já na segunda, há uma exigência de idade mínima combinada com o tempo de exposição aos riscos. Ou seja, não será possível contar com outros períodos além dos de atividade especial.
Resumimos para você abaixo:
Aposentadoria especial para HOMENS após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019) pela regra dos pontos | ||
Tipo de atividade | Pontuação necessária | Tempo de contribuição necessária |
Risco alto | 66 pontos | 15 anos |
Risco médio | 76 pontos | 20 anos |
Risco baixo | 86 pontos | 25 anos |
Aposentadoria especial para HOMENS após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019) pela regra definitiva | ||
Tipo de atividade | Idade mínima necessária | Tempo de contribuição necessária |
Risco alto | 55 anos | 15 anos |
Risco médio | 58 anos | 20 anos |
Risco baixo | 60 anos | 25 anos |
Aposentadoria especial para MULHERES após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019) pela regra dos pontos | ||
Tipo de atividade | Pontuação necessária | Tempo de contribuição necessária |
Risco alto | 66 pontos | 15 anos |
Risco médio | 76 pontos | 20 anos |
Risco baixo | 86 pontos | 25 anos |
Aposentadoria especial para MULHERES após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019) pela regra definitiva | ||
Tipo de atividade | Idade mínima necessária | Tempo de contribuição necessária |
Risco alto | 55 anos | 15 anos |
Risco médio | 58 anos | 20 anos |
Risco baixo | 60 anos | 25 anos |
Notou como dependendo do risco e da regra de transição que você se enquadra é possível se aposentar aos 55 anos?
Ficou com dúvidas sobre a aposentadoria especial? Temos um artigo completo com tudo o que você precisa saber, não deixe de conferir: Aposentadoria Especial em 2024: tudo o que você precisa saber!
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente não tem requisito de idade, mas exige que o trabalhador comprove, por meio de laudos médicos, sua incapacidade para o trabalho.
Nesse caso, são necessários apenas 12 meses de contribuição ao INSS.
No tocante a acidente ou a doença grave, a aposentadoria pode ser concedida mesmo com apenas um mês de contribuição.
Conclusão
Neste artigo, você pôde conferir que é possível se aposentar aos 55 anos, desde que dedique atenção às regras exigidas pelo INSS, as quais variam bastante conforme o seu histórico de trabalho.
O importante é estar bem-informado sobre as condições que podem permitir “adiantar a sua aposentadoria” e garantir todos os seus direitos.
Confira também nosso artigo: ‘8 Dicas para se Aposentar Mais Cedo’. Aprenda estratégias que podem te ajudar a antecipar sua aposentadoria!
Precisa de ajuda com a sua aposentadoria?
Se você deseja entender melhor suas opções de aposentadoria ou verificar se já consegue se enquadrar em alguma das regras que permitem se aposentar até os 55 anos ou menos, entre em contato com os nossos especialistas.
Até a próxima!