Aposentadoria negada no INSS: o que fazer?

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Receber a notícia de uma aposentadoria negada no INSS é como receber um balde de água fria, afinal, essa conquista é muito aguardada após anos de trabalho e dedicação.

No entanto, uma negativa não significa que sua luta esteja perdida. Você sabia que a maioria das aposentadorias negadas podem ser revertidas com as estratégias corretas?

Neste artigo, vamos desvendar as razões mais comuns para a negativa do benefício, esclarecer os direitos dos segurados e, o mais importante, mostrar o que fazer a seguir para mudar essa situação a seu favor.

 

O que você encontra neste artigo

 

O que leva a uma aposentadoria negada no INSS?

A primeira etapa para reverter uma negativa é entender os motivos que levaram o INSS a essa decisão. Isso pode parecer complicado, mas com o conhecimento certo, você pode, sim, reverter a situação.

Então, vamos entender quais são algumas das razões mais comuns:

 

Falta de documentação

Um dos motivos mais comuns para a negativa do INSS é a falta de documentos necessários. O INSS exige uma série de comprovantes, como:

Tempo de contribuição: comprovantes que confirmem que você trabalhou e contribuiu para o INSS durante o período exigido;

Histórico de contribuições: verificação do seu cadastro no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para garantir que todas as contribuições estão corretas e completas.

 

Exemplo 01: um segurado que trabalhou como autônomo e não apresentou os recibos de pagamento das contribuições pode ter sua aposentadoria negada no INSS.

Exemplo 02: Da mesma forma, um segurado que exerceu atividade rural, mas não possui provas que comprovem esse tempo de trabalho, pode ter seu benefício negado pelo INSS. 

Mas caso esse seja seu caso, você pode utilizar a Autodeclaração, um documento no qual você descreve em que local você exerceu atividade rural, qual era o tamanho da terra, com quem você trabalhava e por quanto tempo. Temos um artigo completo sobre como preenchê-la: Tutorial Autodeclaração.

 

Erros no preenchimento do requerimento

Outro fator que pode causar a negativa é o preenchimento incorreto do requerimento. Muitas vezes, os segurados cometem erros simples que resultam em negativas do INSS. 

Exemplo: um trabalhador que tem direito à aposentadoria por idade, mas preenche o pedido como se fosse por tempo de contribuição, provavelmente terá sua aposentadoria negada.

 

Tempo de contribuição insuficiente

Muitos segurados acreditam que têm direito à aposentadoria, mas não atendem aos requisitos mínimos exigidos pelo INSS.

 

Exemplo: para a aposentadoria por idade é necessário ter 15 anos de contribuição, além da idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Se o segurado não atingir esses requisitos, o benefício será negado.

 

Problemas com o CNIS

Inconsistências no CNIS também podem levar à negativa do INSS. Isso inclui:

  • vínculos de trabalho não reconhecidos;
  • erros nas datas de contribuição;
  • falta de registros de atividades rurais, quando necessário;

Exemplo: um trabalhador pode ter dificuldades em comprovar todos os períodos de trabalho, caso esses períodos não constem corretamente no CNIS. Se o documento estiver errado, ele pode causar a negativa do INSS.

A boa notícia é que corrigir esse e outros erros do CNIS pode ser mais simples do que você imagina. Nós fizemos um artigo completo com tudo o que o segurado deve saber sobre o CNIS, sendo que você pode acessá-lo agora mesmo clicando aqui: CNIS do INSS – O que é? Como consultar? Como atualizar? 

 

O que fazer após ter a aposentadoria negada no INSS?

Receber a negativa do INSS é apenas o início de sua batalha pela aposentadoria. Continue lendo, vamos mostrar quais passos você pode seguir para reverter essa situação:

Verifique o motivo da negativa

O primeiro passo é entender o motivo exato pelo qual a aposentadoria foi negada. Solicite uma cópia integral do processo do INSS e analise qual foi o motivo do indeferimento.

Aqui vai um conselho: se você encontrar dificuldades para entender por que o seu benefício foi negado, considere buscar a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário. O conhecimento do advogado previdenciário fará toda a diferença!

 

Corrija as pendências

Após identificar os motivos da negativa, você deve reunir a documentação necessária e corrigir qualquer pendência.

Exemplo: se a negativa foi devido à falta de comprovantes de tempo de contribuição, busque documentos que comprovem seu histórico de trabalho, como:

  • carteira de trabalho;
  • contratos de trabalho;
  • comprovantes de recolhimento do INSS.

 

Requerer novamente

Depois de analisar e corrigir a documentação, você pode fazer um novo pedido de aposentadoria. É fundamental garantir que toda a documentação esteja organizada e completa para evitar novos indeferimentos.

No entanto, se mesmo depois de ter requerido novamente a sua aposentadoria você não concordar com a nova decisão, existem duas formas principais de contestar a negativa do INSS, as quais explicaremos a seguir:

 

Fazer um recurso administrativo

O recurso pode ser feito diretamente no INSS e é uma forma de contestar a decisão sem precisar ir à Justiça. Ele deve ser apresentado em até 30 dias após a notificação da negativa. Seja rápido!

Mas, atenção: existem alguns casos que não recomendamos realizar esse tipo de recurso, uma vez que ele pode demorar mais tempo e no final das contas será mais vantajoso ingressar diretamente na via judicial, conforme vamos explicar logo abaixo!

 

Ação judicial

Caso o recurso administrativo não funcione, ou, até mesmo se você preferir realizar um pedido judicial logo após a negativa do INSS, é altamente recomendável ter o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Aqui vai um conselho: muitas vezes, a Justiça pode ser mais rápida em resolver casos, especialmente aqueles em que há evidências claras de direito ao benefício.

Exemplo: em alguns casos de tempo de atividade especial, quando o segurado tem direito a uma análise mais favorável das condições de trabalho, a via judicial pode ser a mais eficiente.

 

Busque fazer uma análise detalhada do caso

Antes de qualquer coisa, é muito importante realizar uma análise detalhada do seu caso junto a um advogado previdenciário. Isso vai garantir que todas as opções sejam consideradas e que a melhor estratégia seja escolhida.

 

Conselhos para quem teve a aposentadoria negada no INSS e não sabe o que fazer

  • Aqui estão algumas recomendações para quem teve a aposentadoria negada:
  • Organização: mantenha todos os documentos organizados e atualizados. Isso facilita tanto a análise quanto o pedido de benefícios;
  • Acompanhamento: use a plataforma “Meu INSS” para acompanhar o status do seu pedido e verificar pendências.
  • Consulte um advogado: sempre que possível, consulte um advogado previdenciário. A orientação desse profissional vai fazer toda a diferença na sua solicitação.
  • Paciência: o processo pode ser demorado e exigir persistência. Tenha paciência e não desista.

 

Veja alguns exemplos de aposentadorias negadas no INSS que nós acompanhamos de perto:

Para ilustrar como é possível reverter uma negativa, vamos falar sobre dois casos reais, que acompanhamos de perto em nosso escritório:

 

Aposentadoria rural negada

Um trabalhador rural teve sua aposentadoria negada no INSS por falta de prova de atividade rural. Ele nos procurou e nós o orientamos a, além de preencher a Autodeclaração corretamente, providenciar testemunhas e documentos que comprovassem o trabalho rural. 

Com a nova documentação, o pedido foi reformulado e aceito pelo INSS.

 

Caso de aposentadoria por invalidez

Uma segurada que sofreu um acidente e ficou incapacitada para o trabalho teve sua aposentadoria por invalidez negada por falta de laudos médicos. Ao buscar a nossa orientação, ela conseguiu reunir a documentação correta e apresentar novos laudos. O pedido foi aceito e a aposentadoria foi concedida.

Para facilitar a sua nova solicitação ao INSS após receber uma negativa, reunimos todos os documentos que podem ajudar você a mudar essa decisão e ter seu pedido concedido.

Aqui vai um conselho: ainda que você não tenha todos os documentos listados, é válido procurar um advogado previdenciário, pois ele pode orientar você sobre outras formas de comprovar suas alegações.

Tendo isso em mente, vamos à lista:

 

Documentos pessoais básicos

Esses documentos são necessários para qualquer tipo de aposentadoria e são exigidos para identificação e comprovação de informações pessoais:

  • Documento de Identidade (RG ou CNH);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Comprovante de Residência Atualizado;
  • Número do NIT (PIS/PASEP);
  • Histórico de Contribuições Previdenciárias (extrato do CNIS, que pode ser acessado no portal Meu INSS);

Documentos para comprovação de Tempo de Contribuição

Esses documentos são necessários para comprovar o tempo de trabalho e contribuições previdenciárias, tanto para atividades formais quanto informais:

 

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – com todos os registros de emprego;
  • Contratos de Trabalho e Termos de Rescisão;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emitida por órgão público, para períodos de serviço público;
  • Comprovantes de Contribuição Individual ao INSS (GPS ou outros comprovantes);
  • Declarações de Empregador com descrição de períodos e atividades trabalhadas;
  • Declaração do Sindicato para trabalhadores rurais ou informais, incluindo descrição de atividades;
  • Certificado de Tempo Militar, caso o tempo de serviço militar seja utilizado na contagem para aposentadoria.

 

Documentos adicionais para Aposentadoria Rural

Além dos documentos básicos, a aposentadoria rural exige comprovações específicas de atividade rural, podendo incluir documentos em nome dos pais ou familiares de primeiro grau:

  • Documentos em nome próprio ou de parentes diretos (pais e irmãos);
  • Certidão de Casamento Civil ou Religioso;
  • Certidão de União Estável;
  • Certidão de Nascimento (própria e dos irmãos);
    • Certidões Religiosas (Batismo, Primeira Eucaristia, Crisma, tanto própria quanto de irmãos);
    • Recibos e Notas Fiscais de atividades como agricultor ou trabalhador rural;
  • Certidão de Tutela ou Curatela;
    • Título de Eleitor ou ficha de cadastro eleitoral com endereço rural;
  • Certificado de Alistamento Militar ou de Quitação Militar;
    • Histórico Escolar de escola rural, disponível nas secretarias municipais de educação;
  • Ficha de Associação em Cooperativa Rural;
  • Escritura Pública de Imóvel Rural;
    • Ficha de Atendimento Médico ou Odontológico registrada em área rural;
  • Carteira de Vacinação Rural;
  • Título de Propriedade de Imóvel Rural;
  • Ficha de Inscrição em Sindicato ou Associação Rural;
  • Cadastro do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
  • Blocos de Notas de Produtor Rural;
    • Documentos Relacionados à Propriedade e Atividade na Terra;
  • Contrato de Arrendamento, Parceria, Meação ou Comodato Rural;
  • Registro de Imóvel Rural;
    • Notas Fiscais de Entrada e Saída de Mercadoria (demonstrando comercialização agrícola);
    • Declaração do Imposto de Renda (caso inclua atividades rurais);
  • Comprovante de Pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Declaração do Sindicato Rural atestando atividades agrícolas.

 

Documentos para Aposentadoria Especial (Trabalhadores Expostos a Agentes Nocivos)

Para aposentadoria especial, que se aplica a trabalhadores expostos a condições adversas no ambiente de trabalho (insalubridade/periculosidade/penosidade), são exigidos:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pelo empregador com informações sobre condições de trabalho e exposição a agentes nocivos;
  • Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), fornecidos pelo empregador;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver acidentes registrados relacionados ao ambiente de trabalho;
  • Formulários SB-40, DSS-8030 ou DIRBEN-8030, caso sejam necessários para demonstrar tempo de atividade em condições especiais.

 

Documentos Específicos para Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença

Para pedidos de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, documentos médicos são fundamentais:

  • Laudos e Atestados Médicos, detalhando a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho;
  • Exames Complementares (radiografias, exames laboratoriais, etc.) que comprovem o quadro clínico;
  • Relatórios Médicos e/ou Prontuários com descrição da doença, histórico de tratamento e prognóstico;
  • Formulário de Perícia Médica do INSS preenchido pelo médico responsável.

 

Documentos para Aposentadoria por Idade Híbrida (rural + urbana)

Para quem trabalhou tanto em atividades rurais quanto urbanas, são necessários documentos que comprovem ambas as atividades:

  • Todos os Documentos de Comprovação de Atividade Rural mencionados anteriormente;
  • Documentos de Comprovação de Tempo Urbano, incluindo carteira de trabalho, contratos, comprovantes de contribuições e extratos do CNIS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para períodos de serviço público, se houver.

É muito provável que você não possua todos os documentos das listas, mas fique tranquilo(a)! Um advogado previdenciário vai te auxiliar para garantir que todos os documentos disponíveis sejam utilizados com estratégia para comprovar o exercício das atividades e não prejudicar seu pedido de aposentadoria. 

 

Conclusão

Neste artigo, você pôde conferir que é possível reverter um processo de aposentadoria negado no INSS, e que há mais de uma opção para fazer isso da forma correta. 

Demonstramos ainda, que é fundamental buscar a orientação de um advogado previdenciário para garantir que a documentação seja utilizada estrategicamente na sua solicitação.

Por fim, você obteve uma lista com todos os documentos necessários para fazer o seu pedido de aposentadoria e evitar que ele seja negado, independentemente do tipo de aposentadoria requerida. 

 

Confira também nosso artigo: ‘8 Dicas para se Aposentar Mais Cedo’. Aprenda estratégias que podem te ajudar a antecipar sua aposentadoria!

 

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