Aposentadoria Especial em 2025: tudo que você precisa saber!

Homem que trabalha em obra utilizando equipamento de proteção e olhando um trator ao fundo da imagem

Guia completo Aposentadoria Especial 2024!

Você passou parte da sua vida se expondo a riscos e agentes nocivos à sua saúde ou integridade física e quer garantir sua Aposentadoria Especial? Então este artigo foi feito para você!

 

Aqui você descobrirá tudo, de fonte confiável, sobre os requisitos, exigências, valor do benefício e como comprovar a atividade especial nesse ano!

 

Vamos começar?

 

Se quiser, você pode navegar diretamente para o que te interessar:

O que você encontra neste artigo

O que é a Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é um benefício destinado a trabalhadores que exerceram atividades enquanto estavam expostos a riscos. Ou seja, foram expostos a agentes insalubres, penosos ou periculosos.

 

Em resumo, o trabalho ocorreu em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Portanto, essa aposentadoria existe para evitar que esses trabalhadores fiquem expostos a esses riscos por mais tempo.

 

Mas fique atento,

 

Para se qualificar para a aposentadoria especial, é necessário cumprir requisitos específicos estabelecidos pela legislação previdenciária. Isso inclui tempo de contribuição em atividades consideradas especiais que podem variar conforme a profissão e o tipo de exposição a agentes nocivos.

 

Confere também esse vídeo sobre as mudanças na Aposentadoria Especial:

https://www.youtube.com/watch?v=JRzOUn7F-YI

 

Quem tem direito à Aposentadoria Especial? Quais são os requisitos?

Como já expliquei acima, a Aposentadoria Especial é um benefício do INSS destinado aos contribuintes que trabalharam exercendo atividades expostos a algum agente considerado prejudicial à saúde ou à integridade física.

 

Antes de mais nada é preciso informar que a Aposentadoria Especial sofreu muitas alterações ao passar dos anos e aqui não estamos falando apenas da reforma da previdência ocorrida em 2019. Por isso, é preciso analisar cada caso de acordo com a lei aplicada na época em que o serviço foi prestado e não apenas com base na lei atual.

 

Aqui temos três caminhos, um para quem preenche os requisitos até novembro de 2019 (data da reforma da previdência) e duas regras de transição para quem cumpre os requisitos após a reforma.

 

Aposentadoria Especial antes da Reforma:

Quem cumpriu todos os critérios até a data da Reforma da Previdência (12/11/2019) precisa comprovar um tempo mínimo de:

 

  • 25 anos para atividade especial de baixo risco (onde a maioria dos contribuintes se enquadram);
  • 20 anos para atividades de médio risco;
  • 15 anos para atividades de alto risco

 

Nesse caso não é necessário atingir qualquer idade mínima para ter direito ao benefício.

 

Para aqueles que não cumpriram os requisitos da aposentadoria especial até a Reforma da Previdência, existem duas regras de transição.

 

Primeiro, existe a Regra dos Pontos da Aposentadoria Especial.

Nessa regra é feito uma soma da sua idade e seu tempo de contribuição total, incluindo atividades que não são consideradas especiais.

 

Em outras palavras, isso significa que se você não alcançou a pontuação exigida, poderá contar com outros anos trabalhados em atividades não consideradas especiais.

 

Essa regra exige a seguinte pontuação:

  • 66 pontos e 15 anos de exposição para atividades de alto risco;
  • 76 pontos e 20 anos de exposição para atividades de médio risco;
  • 86 pontos e 25 anos de exposição para atividades de baixo risco (que é onde a maioria dos contribuintes se enquadram).

 

Está confuso onde você se enquadra? Fique tranquilo, no próximo tópico, explico quais são as atividades de alto, médio e baixo risco!

 

Entenda um pouco melhor sobre o cálculo de pontuação:

Infográfico explicando quais são as regras de transição da aposentadoria especial

 

Por exemplo, se você trabalhou 25 anos em exposição ao ruído e atualmente tem 59 anos, você alcança 84 pontos, porém são exigidos 86 pontos.

 

Nesse caso, se você já trabalhou ou trabalhar mais 2 anos em qualquer outra atividade, atingirá a pontuação exigida para se aposentar de forma especial.

 

Fique atento: a legislação previdenciária passou por diversas mudanças nos últimos anos. Por isso, é fundamental analisar cada caso com base no período em que você trabalhou.

 

Um exemplo disso é a exposição a ruídos excessivos no ambiente de trabalho. Veja como os limites estabelecidos por lei, relacionados à insalubridade, foram ajustados ao longo do tempo:

 

  • Até 05-03-1997: Superior a 80 dB;
  • De 06-03-1997 a 18-11-2003: Superior a 90 dB;
  • A partir de 19-11-2003: Superior a 85 dB.

 

Outra dica importante

Não é necessário ter exercido a mesma atividade especial durante toda a sua vida.

 

Por exemplo, se você trabalhou por 20 anos como eletricista em alta voltagem e mais 5 anos como auxiliar de produção em uma fábrica com ruído alto, você preenche os 25 anos exigidos pela lei.

 

Já a segunda regra de transição vai depender da sua idade e tempo de atividade especial:

  • 55 anos e 15 anos de atividade especial considerada de alto risco;
  • 58 anos e 20 anos de atividade especial considerada de médio risco;
  • 60 anos e 25 anos de atividade especial (que é onde a maioria dos contribuintes se enquadram).

 

Quais são as atividades de alto, médio e baixo risco para o INSS?

Você é um trabalhador exposto a agentes insalubres? Provavelmente está se perguntando se sua atividade é considerada de alto, médio ou baixo risco para o INSS.

 

Então vou explicar de modo mais específico:

 

As atividades de alto risco são destinadas a trabalhadores permanentes em mineração subterrânea.

 

Já as de médio risco se aplicam a trabalhadores de mineração subterrânea afastados da frente de produção ou aqueles expostos ao amianto.

 

E, por fim, as atividades de baixo risco abrangem a maioria das outras atividades insalubres, incluindo médicos, profissionais da saúde, vigilantes, motoristas e outros profissionais expostos a ruídos acima dos limites legais ou agentes perigosos.

 

Quais são os agentes nocivos que dão direito a Aposentadoria Especial?

A atividade desenvolvida na empresa poderá ser considerada como “atividade especial” se houver a possibilidade de causar danos prejudiciais ou irreversíveis à sua saúde. Esses agentes podem ser classificados como físicos, químicos ou biológicos.

 

Para esse fim, o INSS conta com uma lista completa de quais são os agentes que dão direito à aposentadoria especial.  Vou listar também nesse artigo.

 

Agentes Físicos que garantem a aposentadoria especial

 

Veja abaixo exemplos de agentes insalubres físicos:

  • O ruído superior aos limites de tolerância: sobre esse ponto, deve ser analisado o período da prestação da atividade, uma vez que o nível de ruído permitido sofreu várias alterações legislativas ao longo dos anos.
  • Vibrações;
  • Radiações Ionizantes, por exemplo, em atividades de mineração com exposição ao radônio;
  • Exposição ao calor;
  • Pressão atmosférica anormal em operações de mergulho com uso de escafandros, por exemplo.

 

Atenção: Os agentes físicos são agentes insalubres quantitativos. Depende da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles para existir o direito ou não à aposentadoria especial.

 

Agentes Químicos que garantem a aposentadoria especial

 

Veja abaixo exemplos de agentes insalubres químicos:

  • Arsênios e seus compostos;
  • Asbestos;
  • Benzeno e seus compostos tóxicos;
  • Berílio e seus compostos tóxicos;
  • Bromo e seus compostos tóxicos;
  • Cádmio e seus compostos tóxicos;
  • Carvão mineral e seus derivados;
  • Chumbo e seus compostos tóxicos;
  • Cloro e seus compostos tóxicos;
  • Cromo e seus compostos tóxicos;
  • Dissulfeto de carbono;
  • Fósforo e seus compostos tóxicos;
  • Iodo;
  • Manganês e seus compostos;
  • Mercúrio e seus compostos;
  • Níquel e seus compostos tóxicos;
  • Petróleo, Xisto betuminoso, Gás Natural e seus derivados;
  • Sílica Livre

 

Atenção: Há agentes químicos qualitativos e quantitativos. Os qualitativos dão direito à aposentadoria especial independentemente da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles. São comuns em graxas, tintas, vernizes e solventes.

 

Já os agentes quantitativos dependem da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles. Dependerá desses fatores para a atividade dar direito ou não à aposentadoria especial. Um exemplo deles é o trabalho em contato com poeiras minerais.

 

Agentes Biológicos que garantem a aposentadoria especial

 

Veja abaixo exemplos de agentes insalubres biológicos:

  • Trabalho em estabelecimento de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
  • Trabalho com animais infectados para tratamento ou para os preparos de soro, vacinas e outros produtos;
  • Trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;
  • Trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
  • Trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
  • Esvaziamento de biodigestores;
  • Coleta e industrialização do lixo;
  • Mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção;
  • Trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frentes de produção

 

Atenção: Os agentes biológicos são agentes qualitativos. A presença deles pode dar direito à aposentadoria especial, independentemente da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles.

 

Além desses agentes existem outros agentes perigosos que garantem a aposentadoria especial

 

Os agentes insalubres são o fator que caracteriza a chamada insalubridade no trabalho. Já os agentes perigosos, como sugere o nome, trazem o risco de morte ao trabalhador. São o fator de periculosidade.

 

Veja a seguir alguns exemplos:

  • Explosivos;
  • Inflamáveis;
  • Radiação;
  • Exposição a roubos ou outras violências físicas;
  • Energia elétrica;
  • Trabalho com motocicleta.

 

metalúrgico utilizando equipamento de proteção para fazer a solda

Como comprovar o tempo especial?

 Há diversas formas de comprovar a exposição aos agentes insalubres ou perigosos.

 

As duas principais são:

 

O chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é a forma mais comum. Ele pode ser fornecido pelas empresas quando solicitado.

 

A lei determina que ele deve ser disponibilizado ao trabalhador em até 30 dias após a rescisão do contrato de trabalho. E você também tem o direito de solicitar a revisão do documento caso haja informações incorretas ou imprecisas sobre a atividade.

 

O LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho) é outro documento que pode ser concedido pelas empresas. Contudo, elas não são obrigadas, por lei, a disponibilizar esse documento.

 

Além dessas, existem outras formas de comprovar a exposição à insalubridade. Confira abaixo documentos que podem auxiliar no reconhecimento da atividade especial:

 

  • A carteira de trabalho, caso conste nela a descrição da atividade especial;
  • Holerites (contracheques);
  • Laudos relacionados à atividade especial que você tenha obtido ao ingressar com ação trabalhista contra empresas;
  • Certificado de curso que você fez para se desenvolver profissionalmente. É muito útil para comprovar o tipo de atividade que realizava, como no caso de vigilantes;
  • Testemunhas que conviveram com você durante a atividade especial, como antigos chefes e colegas; e
  • O DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030). Trata-se de documento anterior à obrigatoriedade da disponibilização do PPP, que começou em janeiro de 2004. Esse documento antigo comprova as atividades especiais anteriores à data em questão. 

 

Como dissemos, o PPP é o documento principal para a conquista da sua Aposentadoria Especial, mas saiba que ele não é indispensável!

 

Confira nosso artigo sobre como comprovar a sua atividade especial no INSS mesmo sem o documento PPP.

 

Como funciona o PPP eletrônico?

Você sabia que o PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário agora pode ser emitido eletronicamente? A partir de janeiro de 2023, as empresas do grupo 1 que possuem faturamento superior a 70 milhões em 2016 poderão transmitir o PPP por meio do E-Social.

 

Mas não se preocupe, é a empresa que continuará emitindo o PPP.

 

E sabe o que é melhor? Algumas atividades realizadas antes de 1995 já são consideradas especiais por si só, ou seja, não precisa comprovar a exposição a agentes nocivos. Fique de olho nas suas atividades e não perca a chance de garantir seus direitos previdenciários!

 

Atividades desempenhadas até abril de 1995

Há também uma série de ocupações que se caracterizavam automaticamente como atividade especial até 28 de abril de 1995, quando as regras da aposentadoria especial mudaram.

 

Em resumo, o tempo especial trabalhado nessas profissões antes dessa data não necessita de comprovação quanto aos agentes que esteve exposto, bastando comprovar o exercício da função.

 

Confira abaixo quais são as profissões reconhecidas como insalubres de baixo risco até 1995:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

 

Confira abaixo as profissões reconhecidas como insalubres de médio risco até 1995:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

 

Confira abaixo as profissões reconhecidas como insalubres de alto risco até 1995:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

 

Quais profissões dão direito à aposentadoria especial?

Essa modalidade é garantida para profissionais que trabalham em ambientes como hospitais, indústrias químicas, metalúrgicas, mineradoras, entre outros. Em resumo, todos os trabalhadores que foram sujeitos a condições que aceleram o desgaste físico ou colocaram a sua vida em risco.

 

Mas atenção;

 

O direito ao benefício não depende da profissão em si exercida, mas sim da exposição que você teve no local de trabalho.

 

Um exemplo:

Uma pessoa que trabalha como caixa de um posto de gasolina poderá computar esse período como especial dependendo da distância que trabalhe da bomba de combustível.

 

Além disso veja acima se você trabalha ou trabalhou sob algum agente nocivo que citei acima.

 

Achando tudo muito complicado? Nós podemos te ajudar! Somos especialistas em Aposentadoria Especial e já ajudamos milhares de pessoas a terem seu direito garantido!

 

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Qual o valor da Aposentadoria Especial?

 O valor da sua Aposentadoria Especial depende das suas contribuições ao INSS ao longo da vida.

 

Assim como no caso dos critérios para alcançar o direito à aposentadoria especial, o cálculo também foi afetado pela Reforma da Previdência.

 

Há uma regra de cálculo para quem cumpriu os requisitos até 12 de novembro de 2019 e outra caso tenha conseguido o benefício apenas a partir de 13 de novembro.

 

Vou explicar cada uma delas:

 

Valor Aposentadoria Especial antes da reforma (até 11/2019)

Para o cálculo o INSS irá considerar suas contribuições feitas de julho de 1994 até um mês antes da data de entrada do seu pedido de aposentadoria. Desse período será feita uma média dos seus 80% maiores salários dentro desse período. O resultado desse cálculo será o valor do benefício.

 

Exemplo: Marcos trabalhou como vigilante em três empresas entre 1984 e 2018 sob o regime CLT, de modo que o seu salário variou.

 

Ele recebeu 288 salários de julho de 1994 até agosto de 2018 quando decidiu pedir a aposentadoria. A média da soma dessas remunerações resulta em R$ 2.400.

 

Contudo, se considerar apenas as 80% maiores remunerações, um total de 230 salários, a média fica em R$ 3.100. Esse será o valor mensal da sua aposentadoria, já que os salários menores foram desconsiderados.

 

Valor Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência (após 11/2019)

 Infelizmente, o novo cálculo criado pela Reforma da Previdência tornou o valor do benefício menos vantajoso.

 

Passou a ser considerado o percentual de 60% da média de todas as suas contribuições realizadas desde julho de 1994.

 

Ainda, é somado um adicional de 2% para cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição da aposentadoria comum. O tempo mínimo para os homens é de 20 anos. Já para as mulheres, é de 15 anos.

 

Vamos a um exemplo:

Joana trabalhou como enfermeira em dois hospitais entre os anos de 1991 e 2022.

A média das suas remunerações de julho de 1994 até junho de 2022 corresponde a R$ 3.600.

Aplicado o percentual de 60% sobre a média, o valor da aposentadoria seria de R$ 2.160.

 

Contudo, ainda há o adicional de 2% para cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição da aposentadoria comum. Joana trabalhou como enfermeira durante 31 anos, ou seja, 16 anos a mais do que o tempo mínimo.

 

Logo, haverá um percentual adicional de 32% (2% vezes 16) somado ao percentual de 60%. O percentual de 92% (60% mais 32%) irá corresponder a uma aposentadoria mensal no valor de R$ 3.312 (92% de R$ 3.600).

 

Mais um exemplo:

A média dos salários de Alfredo, que contribuiu por 25 anos, foi de R$ 2.600. Logo, ele receberá 70% da média, que é igual a R$ 1.820 (60% da média + 2% para cada ano que excedeu os 20 anos de contribuição).

 

Importante!

 

Consulte sempre um advogado previdenciário de confiança para simular e calcular o melhor momento de solicitar sua aposentadoria! Confira aqui 5 dicas para encontrar o melhor advogado previdenciário.

 

Como receber o valor integral da Aposentadoria Especial?

Com as novas regras da Reforma da Previdência, pode ser um desafio para muitas pessoas alcançarem os 100% da média dos salários de contribuição. Homens precisam ter 40 anos de contribuição em atividade especial, enquanto mulheres precisam de 35 anos.

 

Aposentadoria Especial – Vigilantes

Você trabalha ou já trabalhou como vigilante? Temos uma notícia incrível para você: sua atividade é considerada especial pelo STJ, mesmo que você não tenha usado arma de fogo.

 

Isso significa que você tem direito à aposentadoria especial. É um benefício mais justo e adequado à sua profissão que tem uma periculosidade considerada de baixo risco.

 

Como me aposentar como vigilante?

Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário apresentar o documento PPP e comprovar sua exposição por 25 anos diante dessas condições especiais. Além disso, a soma da sua idade e tempo de contribuição total deve totalizar 86 pontos, de acordo com a regra de transição, caso não possua 25 anos de atividade especial até 12/11/2019.

 

Aposentadoria Especial – Motoristas e Cobradores de ônibus

Motoristas e cobradores de ônibus também têm direito à aposentadoria especial. Isso mesmo. Segundo o TRF da 4º Região (SC, RS e PR) é possível reconhecer a atividade especial para esses trabalhadores, mesmo após 1995.

 

Antes de 1995, a atividade de motorista e cobrador de ônibus já era considerada insalubre por presunção legal, o que facilitava o reconhecimento da aposentadoria especial apenas com a apresentação da carteira de trabalho. Mas com a mudança na lei, a comprovação ficou mais difícil.

 

Porém, para essa classe de trabalhadores, o reconhecimento da penosidade é favorável, pois os veículos modernos apresentam menor intensidade de ruído e vibração, o que não ultrapassa os limites legais, dificultando o enquadramento na atividade especial.

 

Dessa forma, essas duas atividades também se classificam como periculosidade de baixo risco. Há uma exposição ao estresse ocupacional e ao trabalho árduo.

 

Como me aposentar como motorista ou cobrador?

Para ter direito à aposentadoria especial, o motorista ou cobrador de ônibus deverá comprovar, através do documento PPP e também por perícia judicial, a efetiva exposição por 25 anos diante das condições especiais.

 

Além disso, a soma da idade e tempo de contribuição total deverá totalizar 86 pontos. E se você trabalhou nessa área, aposentou-se e não teve o reconhecimento do tempo especial, pode pedir uma revisão da sua aposentadoria.

 

Desse modo, será possível melhorar o valor atual do seu benefício além de cobrar a diferença não paga nos últimos 5 anos!

 

No entanto, é importante ressaltar que como a periculosidade não está especificada em lei, ela pode não ser reconhecida de imediato pelo INSS, sendo necessário ingressar com uma ação na Justiça para ter esse direito reconhecido.

 

O que fazer se sua Aposentadoria Especial for negada ou indeferida?

Seu pedido de aposentadoria especial foi negado? Não se desespere! Antes de tudo, tenha a certeza de que você realmente possui direito a esse benefício.

 

E para isso, um advogado especializado no INSS é a melhor pessoa para analisar a sua situação e te ajudar a buscar as soluções corretas.

 

Então, se você realmente tem direito à aposentadoria especial, existem duas opções. A primeira opção é ingressar com recurso administrativo, no próprio INSS, em até 30 dias após a negativa deste órgão. Já a segunda opção é ingressar com uma ação judicial.

 

A segunda opção é a melhor alternativa! Isso porque o entendimento da Justiça é bem mais abrangente do que do INSS e ainda há a possibilidade de receber os valores atrasados devidamente corrigidos e com juros.

 

 

Qual é a proposta de lei para reduzir a idade da Aposentadoria Especial? 

O Projeto de Lei Complementar 42/23  tem como objetivo diminuir o tempo mínimo para a Aposentadoria Especial. De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o texto também aumenta o valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições. Em maio deste ano, a deputada Geovania de Sá (PSDB – SC) propôs reduzir as idades mínimas para:

  • Alto Risco: 40 anos
  • Médio Risco: 45 anos
  • Baixo Risco: 48 anos

 

 

O projeto está em tramitação e será analisado pelas comissões especiais da Câmara dos Deputados antes de ser submetido à votação no Plenário.

 

Ele considera a periculosidade da atividade e não apenas os riscos à saúde. São listadas as seguintes hipóteses de aposentadoria especial no texto:

  • atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
  • atividade de mineração subterrânea;
  • atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
  • atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
  • atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão; e
  • atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo

 

Esse projeto tem como objetivo corrigir a Reforma da Previdência, que afetou significativamente a Aposentadoria Especial, prejudicando os segurados que ainda não haviam cumprido os requisitos para a aposentadoria.

 

Conclusão

 A Aposentadoria Especial deve ser concedida para aqueles que trabalham em condições prejudiciais à saúde. É o caso de quem já foi exposto a agentes que afetaram a sua saúde ou de quem realizou atividades que traziam risco de morte.

 

De fato, com a Reforma da Previdência, novos critérios foram estabelecidos, incluindo a necessidade de pontuação mínima ou idade mínima, conforme o grau de risco.

 

 

Nesse artigo esclareci que, para garantir o direito junto ao INSS, é necessário cumprir certos requisitos como tempo de trabalho e exposição a agentes nocivos. Expliquei sobre o nível de exposição e como ele interfere no tempo exigido pela lei.

 

Também citei uma lista detalhada dos agentes noviços e profissões que se enquadram nesse critério.

 

Ficou mais claro as exigências da Aposentadoria Especial para você? Caso necessite de ajuda, fique à vontade para nos procurar. Sempre exija o que é o seu direito após tantos anos de trabalho!

 

Um abraço e até a próxima!

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