Pensão por Morte 2025 – Tudo o que você precisa saber!

pensao por morte

A Pensão por morte pode ser um suporte na sua vida num momento difícil! Então, se você está em busca de informações atualizadas e esclarecimentos sobre esse benefício, você veio ao lugar certo!

 

Aqui, falo sobre as últimas novidades e trago respostas para todas as suas dúvidas. Será uma leitura simples e esclarecedora para você.

 

Caso queira ir diretamente para a parte que mais te interessa, acesse os tópicos abaixo:

O que você encontra neste artigo

O que é a Pensão por Morte do INSS?

A Pensão por Morte é um benefício vital para aqueles que dependiam financeiramente da pessoa falecida. Esse benefício tem a finalidade de compensar a perda do salário do ente falecido e dessa forma proporcionar segurança financeira aos dependentes.

 

É fundamental ressaltar que a Pensão por Morte é concedida aos familiares que comprovem dependência econômica em relação ao falecido, e vou abordar esse aspecto detalhadamente a seguir. Se você contava com o apoio financeiro da pessoa falecida, poderá ter o direito de receber esse benefício.

 

Vou falar mais sobre esse assunto nos próximos tópicos, deixarei claro como você pode se beneficiar desse auxílio essencial.

Quais são as novas regras para receber a Pensão por Morte?

Para ter direito à Pensão por Morte é essencial você cumprir três requisitos específicos. Vou explicar detalhadamente cada um deles:

Requisito 1:

Comprove o falecimento do segurado ou aposentado. Isso é feito por meio da apresentação da certidão de óbito. Por isso esse documento é essencial para iniciar o processo de solicitação do benefício de Pensão por Morte.

 

Requisito 2:

O falecido precisa ter a qualidade de segurado do INSS. Em outras palavras, ele deve estar contribuindo para a Previdência Social ou estar no chamado “período de graça” (mais detalhes no tópico perguntas frequentes). O INSS é um seguro social que visa garantir benefícios aos seus segurados e dependentes, portanto, é essencial manter a qualidade de segurado para ter direito à Pensão por Morte.

 

Requisito 3:

É necessário que você se enquadre na lista de dependentes elegíveis para receber a Pensão por Morte. A legislação previdenciária define quem são os dependentes considerados aptos a receber esse benefício, como cônjuge, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos, entre outros. Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar se os dependentes atendem aos critérios estabelecidos pela lei. No próximo tópico, explicarei mais detalhadamente sobre esse assunto.

 

Você cumpriu todos os requisitos? Continue lendo e saiba também por quanto tempo e qual valor você poderá receber.

 

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Quem tem direito a Pensão por Morte?

Resumindo o que citamos acima, para você receber a Pensão por Morte é necessário que cumpra essas três etapas. Em primeiro lugar, comprove a morte do segurado por meio da certidão de óbito. Em segundo lugar, se certifique que o falecido estava segurado pelo INSS, ou seja, ter contribuído para o sistema ou estar no período de graça. E em terceiro lugar, confira se você ou seus filhos se enquadram na lista de dependentes elegíveis para receber a pensão.

 

Lista de Dependentes Para a Pensão por Morte do INSS

A Pensão por Morte do INSS é destinada aos dependentes financeiros do segurado falecido. A lei estabelece uma ordem hierárquica em classes, que são as seguintes:

Primeira Classe: nesta classe estão inclusos o cônjuge, o companheiro(a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou com invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.

 

Segunda Classe: os pais do falecido compõem a segunda classe.

 

Terceira Classe: aqui encontram-se os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.

 

É importante ressaltar que, caso existam dependentes na ordem mencionada, o direito ao benefício é excluído para os dependentes das classes subsequentes. Por exemplo, se o segurado falecido deixa esposa e um filho, eles serão considerados dependentes de primeiro grau e terão direito à Pensão por Morte. Nesse caso, os pais do falecido, mesmo que sejam dependentes financeiramente dele, não possuem direito ao benefício.

Quais os documentos necessários para solicitar a Pensão por Morte?

Neste tópico, abordaremos todos os documentos necessários para solicitar a Pensão por Morte. É fundamental estar bem informado sobre quais documentos são exigidos para dar entrada nesse benefício, pois assim você estará preparado para agilizar o processo e garantir que sua solicitação seja bem-sucedida.

 

Documentos necessários para a Pensão por Morte:

A solicitação da Pensão por Morte requer a apresentação de documentos essenciais. Então você deve possuir os seguintes itens:

 

Em primeiro lugar, certidão de óbito ou sentença de morte presumida:

Esses documentos são fundamentais para comprovar o falecimento do segurado. Caso o desaparecimento seja o motivo, é necessária uma sentença de morte presumida.

 

Em segundo lugar, documentos pessoais do segurado falecido:

É importante você ter em mãos o RG e CPF do segurado falecido. Esses documentos são essenciais para comprovar sua identidade.

 

Em terceiro lugar, documentos pessoais dos dependentes habilitados:

Os dependentes habilitados também precisam apresentar seus documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência. Esses documentos comprovam a identidade e a relação de dependência.

 

E finalmente, documentos que comprovem a filiação da pessoa falecida junto ao INSS:

Para comprovar a filiação do falecido ao INSS, é necessário apresentar a carteira de trabalho ou guias de pagamento.

 

Além dos documentos básicos, é importante lembrar que cada tipo de dependente pode requerer documentação adicional. Para o cônjuge, é necessário apresentar a certidão de casamento. No caso de filhos ou equiparados menores de 21 anos, será necessário apresentar a certidão de nascimento e o RG. Já para os pais do falecido, é preciso comprovar a dependência econômica, podendo ser solicitados documentos como comprovantes de despesas médicas, gastos essenciais, declaração de imposto de renda ou extrato bancário.

 

Está achando muito complicado? Precisa de ajuda? Somos especializados em Pensão por Morte! Agende sua consulta que vamos te ajudar!

 

Agora que você entendeu os documentos necessários entenda por quanto tempo você terá direito a Pensão por Morte.

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Quanto tempo dura a Pensão por Morte?

O tempo de recebimento da Pensão por Morte pode variar de acordo com diferentes fatores, como o beneficiário e o tempo de contribuição do falecido. Vou esclarecer cada caso a seguir:

  • Pensão por Morte para filhos:

Os filhos têm direito a receber a Pensão por Morte até completarem 21 anos de idade. No entanto, caso apresentem alguma incapacidade, esse período pode ser estendido, desde que a incapacidade seja anterior ao falecimento.

 

  • Pensão por Morte para cônjuge ou companheiro:

O cônjuge ou companheiro receberá a Pensão por Morte por um período de 4 meses, caso o segurado falecido tenha menos de 18 contribuições mensais ou o casal tenha menos de 2 anos de casamento ou união estável.

 

Porém, se o falecido possuir mais de 18 contribuições e o casamento/união estável tiver durado 2 anos ou mais, o tempo de recebimento da pensão dependerá da idade do dependente, seguindo as regras estabelecidas pela nova lei:

  • Menos de 21 anos de idade: receberá por 3 anos;
  • Entre 21 e 26 anos de idade: receberá por 6 anos;
  • Entre 27 e 29 anos de idade: receberá por 10 anos;
  • Entre 30 e 40 anos de idade: receberá por 15 anos;
  • Entre 41 e 43 anos de idade: receberá por 20 anos;
  • A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia.

Vale frisar que de acordo com a nova lei, quanto maior a idade do dependente, maior será o tempo de recebimento do benefício.

Confere também esse vídeo sobre a duração da Pensão por Morte:

Qual é o valor Pensão por Morte?

Após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor inicial da Pensão por Morte sofreu mudanças significativas. Compreender esse cálculo é importante, mesmo que possa parecer um pouco complexo. Vou explicar de forma clara como ele é feito, levando em consideração a média das contribuições e a quantidade de dependentes.

 

Cálculo do valor da Pensão por Morte: 

Atualmente, o valor inicial da Pensão por Morte é uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria a que o falecido teria direito. Esse valor aumenta em 10% para cada dependente, até atingir o máximo de 100%.

 

Para calcular a aposentadoria, é considerada a média das contribuições, levando em conta o tempo de contribuição do falecido. Homens recebem um acréscimo de 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, enquanto mulheres recebem 2% a mais por cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

 

No entanto, se houver dependente com deficiência, esse terá direito a receber 100% do valor da Pensão por Morte.

 

Segue um exemplo para facilitar:

Suponhamos que o segurado falecido tenha contribuído por 25 anos. Nesse caso, ele terá um acréscimo de 2% pelos 5 anos que ultrapassaram os 20 anos, totalizando 70% sobre suas contribuições.

 

Considerando que a média de salário do falecido seja de R$ 3.000, o valor utilizado como base para o pagamento da aposentadoria será de R$ 3.000 multiplicado por 70%, resultando em R$ 2.100,00. Esse valor será utilizado como base de cálculo para definir o valor da Pensão por Morte.

 

No caso de o segurado falecido deixar esposa e dois filhos, o valor da pensão será dividido da seguinte forma: 50% mais 3 cotas de 10%, totalizando 80%. Dessa forma, eles receberão o valor de R$ 1.680,00 como pensão para os três.

 

É importante destacar que outra mudança trazida pela Reforma da Previdência é que, caso um dos dependentes perca o direito à sua parte do benefício ou faleça, o valor não será revertido para os demais dependentes.

Confere o vídeo que explicamos como é feito o cálculo da Pensão por Morte:

O que fazer se a Pensão por Morte for negada?

Se você teve sua solicitação de Pensão por Morte indeferida ou negada pelo INSS, é importante agir para garantir seus direitos.

 

Nesse momento, contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser fundamental para analisar a possibilidade de recorrer da decisão e buscar seus direitos por meio de um processo judicial. Nossa equipe de advogados especializados em Pensão por Morte está pronta para ajudá-lo. Entre em contato e agende sua consulta!

Pensão por Morte Rural 

Você sabia que a Pensão por Morte também está disponível para os trabalhadores rurais?

As regras da Pensão por Morte Rural são semelhantes àquelas aplicadas aos segurados urbanos. No entanto, há uma exceção crucial: o valor do benefício sempre corresponderá a um salário-mínimo.

 

No ano de 2025, esse valor é fixado em R$ 1.518,00. Isso significa que, em uma família com dois dependentes, cada um receberá R$ 759,00.

 

Diferentemente das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência em relação ao cálculo da RMI, no caso da Pensão por Morte Rural, a garantia é de que o benefício será sempre no valor do salário-mínimo. Portanto, não importa quando ocorreu o falecimento ou quando foi feito o requerimento administrativo da pensão, o valor da RMI será o mesmo para todos.

 

Essa é uma excelente notícia para os trabalhadores rurais e suas famílias, pois garante uma renda mínima essencial para enfrentar os desafios financeiros decorrentes do falecimento do provedor.

Conclusão

Em resumo, a Pensão por Morte é um benefício vital para os dependentes após a perda de um ente querido. Com as mudanças na lei, é importante entender os requisitos e o cálculo do valor. Verificar os documentos necessários e seguir as etapas corretamente são essenciais para garantir o benefício.

Lembre-se de buscar ajuda especializada, se necessário, para assegurar seus direitos. A Pensão por Morte proporciona o suporte financeiro necessário para enfrentar esse momento difícil com mais tranquilidade. Esteja bem informado e busque o auxílio adequado para garantir seus direitos e o bem-estar dos seus entes queridos.

Principais dúvidas sobre Pensão por Morte

O que é o período de graça do INSS?

O período de graça do INSS é um intervalo de tempo em que o segurado ainda tem direito aos benefícios, mesmo sem contribuir regularmente. É uma proteção para quem deixou de pagar a contribuição ou está desempregado. Durante esse período, os dependentes possuem o direito a solicitar a Pensão por Morte mesmo que o falecido não tivesse contribuindo. Porém, é importante ficar atento aos prazos, pois quando o período de graça acaba, perde-se a qualidade de segurado.

 

Quanto tempo dura o período de graça ou qualidade de segurado do INSS?

Em geral, para contribuinte individual, empregado registrado ou beneficiário do INSS (exceto auxílio-acidente), a qualidade de segurado é mantida por cerca de 12 meses após a interrupção das contribuições. Já para contribuinte facultativo, como aqueles que contribuem como “do lar”, esse prazo é reduzido para aproximadamente 6 meses após a cessação das contribuições.

 

No entanto, existem exceções a essa regra e situações específicas em que esse período pode ser prorrogado para até 36 meses após as contribuições terem sido interrompidas.

Como comprovar a União Estável para a Pensão por Morte?

Se você é companheiro ou companheira e deseja comprovar a união estável para ter direito à Pensão por Morte, é necessário apresentar documentos ou testemunhas que atestem essa relação. Desde 2019, a lei exige provas contemporâneas de união estável e dependência econômica, produzidas em um período não superior a 24 meses antes do óbito.

 

Documentos que podem ser utilizados para comprovar a união estável incluem:

  • Certidão de Nascimento de filhos em comum;
  • Correspondências que demonstrem o mesmo domicílio (contas de água, luz, telefone, documentos de veículos, notificações de multas de trânsito);
  • Certidão de Casamento religioso;
  • Declaração do Imposto de Renda do segurado, onde conste o interessado como dependente;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação, com o interessado listado como dependente do segurado;
  • Plano funeral em que ambos constem como contratantes do mesmo plano;
  • Anotação no registro de empregados;
  • Apólice de seguro onde o segurado é o instituidor e a pessoa interessada é a beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, com o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Contrato de locação de imóvel em nome do casal;
  • Fotos que comprovem a relação;
  • Possibilidade de apresentar testemunhas ou realizar Justificação Administrativa no INSS.

 

É importante estar atento aos prazos estabelecidos pela legislação, que determina um período máximo de 2 anos para a produção de provas. Além disso, se a comprovação de dependência do cônjuge for inferior a 2 anos, o benefício poderá ser concedido pelo prazo máximo de 4 meses. Portanto, é recomendado apresentar documentos atualizados e contemporâneos que comprovem a união desde o seu início.

Posso acumular duas Pensões por Morte? 

Se você está se perguntando se é possível acumular duas Pensões por Morte do INSS, como pensão e aposentadoria, auxílio-acidente, auxílio-doença ou outros benefícios, fique atento(a) às informações importantes que vamos apresentar.

Antes de tudo, é importante esclarecer que não é permitido acumular mais de uma Pensão por Morte deixada pelo cônjuge ou companheiro.

Segue um exemplo para facilitar sua vida: 

Imagine que Ana recebia a pensão pela morte de seu marido João. Mais tarde, Ana se casou novamente com Pedro, que também era segurado do INSS. Infelizmente, Pedro faleceu após 3 anos de casamento com Ana, deixando-a como dependente. No entanto, nesse caso, Ana não pode acumular as pensões de João e Pedro.

Nesses casos, é necessário escolher qual Pensão por Morte é mais vantajosa. Por exemplo, se a pensão de Pedro for R$ 1.000,00 a mais do que a de João, Ana provavelmente optará por continuar recebendo a pensão de Pedro.

No entanto, existem duas situações em que o INSS permite a acumulação de duas Pensões por Morte:

  1. Pensão do cônjuge ou companheiro do INSS + pensão do cônjuge ou companheiro do Regime Próprio de Previdência (servidor público);
  2. Pensão do pai + pensão da mãe para o filho.

Se você tiver dúvidas adicionais sobre a acumulação de Pensões por Morte, não deixe de consultar um especialista ou buscar informações junto ao INSS para obter orientações personalizadas.

Lembre-se de que estamos aqui para ajudar você a entender seus direitos e encontrar soluções para suas questões previdenciárias.

Se eu casar novamente, perco a Pensão por Morte?

A resposta depende da data do óbito. Caso o óbito tenha ocorrido após 1991, o benefício da Pensão por Morte não é afetado por um novo casamento. No entanto, se o óbito foi anterior a essa data, a legislação da época previa a extinção do benefício em caso de novo matrimônio, com base no entendimento de que cessava a dependência econômica do falecido. É necessário analisar cada caso para verificar a possibilidade de cessação do benefício com um novo casamento.

Posso receber a Pensão por Morte e Aposentadoria?

Sim, é possível acumular os benefícios de Pensão por Morte e Aposentadoria. No entanto, o valor integral dos dois benefícios só é concedido quando ambos forem equivalentes a um salário mínimo. Se um dos benefícios for maior, será pago o valor integral do benefício mais vantajoso e uma porcentagem do menos vantajoso, seguindo uma escala progressiva.

Qual o tempo de resposta do INSS para o pedido de Pensão por Morte?

O INSS geralmente analisa o pedido de Pensão por Morte em aproximadamente 30 dias a partir da data do requerimento, podendo prorrogar por mais 30 dias.

Qual o prazo para solicitar a Pensão por Morte?

Não há um prazo específico para requerer a Pensão por Morte. O que varia é o período em relação ao recebimento dos valores. Os dependentes têm até 90 dias após a data do óbito para solicitar o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do falecimento.

 

Caso a solicitação ocorra após os 90 dias, o valor passará a contar desde a data do requerimento, não sendo possível receber os valores retroativos, a menos que haja a concessão para filhos menores ou incapazes.

PEC Paralela e a Pensão Por Morte: O que você precisa saber?

Depois da Reforma da Previdência, um tema muito discutido pelo governo é a PEC Paralela, que está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. Essa proposta tem como objetivo complementar e corrigir algumas questões controversas trazidas pela reforma, especialmente no que diz respeito à Pensão por Morte.

 

A PEC Paralela traz algumas propostas importantes, tais como:

  1. Aumento do valor do benefício: A alíquota padrão de 10% para cada dependente continua a mesma, mas com uma exceção. Para os dependentes menores de idade, a alíquota será de 20% em vez de 10%. Isso significa que, em famílias com dependentes menores, o valor da Pensão por Morte poderá ser maior. Por exemplo, uma família composta por uma mãe de 55 anos, um filho de 10 anos e um filho de 20 anos, de acordo com as regras atuais da Reforma da Previdência, teria direito a 80% da aposentadoria do falecido. No entanto, com a aprovação da PEC Paralela, essa família receberia 90% da aposentadoria do falecido.
  2. Acúmulo de pensões: Outro ponto importante proposto pela PEC Paralela é a possibilidade de acumular Pensões por Morte para dependentes com deficiência (intelectual, mental ou deficiência grave). Isso significa que, caso aprovada nesses termos, um dependente com deficiência poderia acumular a Pensão por Morte de mais de uma pessoa. Essa proposta visa beneficiar especialmente aqueles que já enfrentam limitações em seu dia a dia e têm gastos significativos com cuidados de saúde.
  3. Garantia de um salário-mínimo: A PEC Paralela também busca assegurar que os dependentes de servidores públicos recebam pelo menos o valor de um salário-mínimo como Pensão por Morte. Essa garantia já é aplicada aos trabalhadores da iniciativa privada, mas ainda não abrange os servidores públicos. Essa medida visa equilibrar os benefícios entre os setores público e privado.

 

É notável que a PEC Paralela, se aprovada em todos os pontos mencionados, trará benefícios significativos para a Pensão por Morte. No entanto, é importante aguardar a votação na Câmara dos Deputados para saber o desfecho dessa proposta. Atualmente, no início de 2023, a PEC encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

 

Fique atento(a) às atualizações e acompanhe o andamento dessa importante discussão.

 

Viu? A Pensão por Morte pode parecer simples na superfície, mas há muitos detalhes e complexidades que envolvem esse tipo de benefício, mas estamos aqui para te ajudar a entender os seus direitos previdenciários um pouco melhor.

 

Em momentos difíceis, contar com esse benefício pode fazer toda a diferença.

 

Se você tiver mais dúvidas ou precisar de ajuda para solicitar a pensão, não hesite em procurar um profissional especializado em direito previdenciário, entre em contato conosco agora mesmo.

 

Esperamos que este artigo tenha sido útil e que você possa utilizar essas informações da melhor forma possível.

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