Aposentadoria em 2025: O que muda e o que continua nas regras do INSS? Guia completo!

Casal negro de idosos abraçado

Se você está planejando se aposentar nos próximos anos, atenção: as mudanças nas regras do INSS podem afetar seu benefício!  Mas a verdade é que mesmo com as novas regras, você ainda pode garantir uma aposentadoria vantajosa, mas é preciso entender como funciona.

 

Neste artigo, vou te mostrar tudo o que você precisa saber para ficar mais tranquilo e preparado para a sua aposentadoria. Vamos entender juntos as mudanças do INSS em 2025 e como garantir o melhor benefício possível. Se você está pensando em se aposentar, esse conteúdo vai te ajudar a tomar decisões mais certeiras. Afinal, quem entende as regras do jogo, joga melhor!

 

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Como se Aposentar por Tempo de Contribuição em 2025?

A Aposentadoria por tempo de Contribuição, anteriormente conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, ainda está disponível. Até 2019, bastava ter contribuído por 35 anos (se você é homem) ou 30 anos (se é mulher) para se aposentar, sem precisar esperar atingir uma idade mínima.

 

No entanto, após a Reforma da Previdência de 2019, foram estabelecidas regras de transição para aqueles que já estavam contribuindo ao INSS ou trabalhando registrados.

Ou seja, antes da Reforma existia apenas uma regra geral para a aposentadoria por tempo de contribuição. Após as mudanças, foram criadas pelo menos 4 regras de transição, cada uma com requisitos específicos:

 

1- Regra de Transição por Pontos

Em 2025, são necessários 102 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) para homens e 92 para mulheres, sendo exigido pelo menos 30 anos de tempo de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens.

A pontuação mínima exigida aumenta um ponto a cada ano, sendo que o limite para as mulheres será de 100 pontos e 105 para os homens.

Veja como essa pontuação aumenta ao longo do tempo no infográfico:

Gráfico explicativo da regra de transição da aposentadoria por pontos

2- Regra de Transição por Idade

Em 2025, é necessário ter 64 anos se você é homem e 59 anos se é mulher. A idade mínima para essa aposentadoria é progressiva, aumentando seis meses a cada ano. Também é exigido pelo menos 30 anos de tempo de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens.

Veja como a exigência de idade para essa aposentadoria aumenta gradualmente:

Regra de transição da aposentadoria por idade progressiva

3- Regra de Transição – Pedágio de 50%

A Regra de Transição com Pedágio de 50% aplica-se somente aos trabalhadores que estavam a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma da Previdência, ocorrida em 13/11/2019.

Para se enquadrar nessa regra, é necessário cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição no caso das mulheres ou 35 anos de contribuição no caso dos homens, naquela data. Não é exigida uma idade mínima específica.

4- Regra de Transição – Pedágio de 100%

Para se beneficiar da Regra de Transição com Pedágio de 100%, é necessário atender aos seguintes requisitos: mulheres devem ter completado 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, enquanto homens precisam ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

 

Além disso, na aplicação dessa regra, é exigido cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava, em 13/11/2019, para atingir os requisitos de contribuição mencionados para ambos os sexos.

Quer saber mais detalhes e esclarecer dúvidas comuns? Acesse o artigo completo sobre o assunto: ‘Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Guia Completo’.

 

Como se Aposentar por Idade em 2025?

A Aposentadoria por Idade é uma das opções de aposentadoria mais comum e procurada. Mulheres devem ter contribuído por pelo menos 15 anos ao INSS e alcançar a idade mínima de 62 anos; já para homens, são necessários 65 anos de idade e também 15 anos de contribuição.

Essas contribuições podem ter sido realizadas por meio de carnê de contribuição, tempo de trabalho/serviço registrado em Carteira Profissional e pagamentos como MEI (microempreendedor individual).

 

Elas são calculadas por meses pagos. Além disso, é possível reconhecer períodos de trabalho rural para completar os 15 anos mínimos necessários.

Para saber como é feito o cálculo da aposentadoria e tirar todas as suas dúvidas sobre o tema, acesse nosso Guia Completo sobre como conseguir sua Aposentadoria por Idade.

 

Essas contribuições podem ter sido realizadas por meio de carnê de contribuição, tempo de trabalho/serviço registrado em Carteira Profissional e pagamentos como MEI (microempreendedor individual).

Elas são calculadas por meses pagos. Além disso, é possível reconhecer períodos de trabalho rural para completar os 15 anos (180 meses) mínimos necessários.

Para saber como é feito o cálculo da aposentadoria e tirar todas as suas dúvidas sobre o tema, acesse nosso Guia Completo sobre como conseguir sua Aposentadoria por Idade.

 

Além disso confira nosso vídeo informativo:

Aposentadoria por Idade Rural em 2025

Para os trabalhadores rurais que nunca atuaram fora do campo e não possuem vínculos urbanos, há a possibilidade de solicitar a Aposentadoria por Idade Rural, a qual possui requisitos de idade reduzidos e não foi afetada pela reforma da previdência, nem teve qualquer alteração nesse ano!

Para solicitar o benefício, é necessário comprovar 15 anos (180 meses) de trabalho na agricultura e pecuária e ter atingido a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

 

Esse é um benefício mais simplificado, porém a documentação que comprova o trabalho rural é essencial, sendo necessário apresentar documentos da época e, muitas vezes, contar com testemunhas que tenham presenciado o trabalho na lavoura. 

Aposentadoria Híbrida em 2025

Para os trabalhadores rurais que mudaram para áreas urbanas em algum momento da vida, existe a possibilidade de reconhecer o trabalho no campo para um benefício híbrido, que considera tanto o trabalho na agricultura quanto os períodos de contribuição urbana.

Essa aposentadoria também não teve alteração nos requisitos neste ano!

 

Nesse caso, os anos de contribuição na lavoura podem ser somados aos anos de contribuição urbana, seguindo os mesmos requisitos da Aposentadoria por Idade convencional.

Para mulheres, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição e 62 anos de idade; para homens, 15 anos de contribuição e 65 anos de idade.

Além disso, é importante reconhecer e comprovar o trabalho rural por meio de documentos da época e, eventualmente, com testemunhas, o que pode resultar em um benefício mais vantajoso. 

Como conseguir a Aposentadoria Especial em 2025?

A Aposentadoria Especial, é um benefício disponível para quem trabalha em condições perigosas ou insalubres, como a exposição a riscos químicos, biológicos e outros. Veja abaixo alguns exemplos:

  • Ruído acima do permitido na lei;
  • Calor intenso;
  • Frio excessivo;
  • Vibrações;
  • Contato com chumbo;
  • Contato com mercúrio; e
  • Radiação

Até a reforma que aconteceu em novembro de 2019, era só comprovar que trabalhou 25 anos nessas condições e já podia se aposentar com um benefício integral, sem descontos, sem precisar esperar chegar em uma idade mínima.

 

As regras de transição para a Aposentadoria Especial em 2024, válida para quem já trabalhava em atividade especial antes da Reforma, exigem:

  • 66 pontos e 15 anos de exposição para atividades de alto risco;
  • 76 pontos e 20 anos de exposição para atividades de médio risco;
  • 86 pontos e 25 anos de exposição para atividades de baixo risco (que é onde a maioria dos contribuintes se enquadram).

A pontuação exigida é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.

Temos um artigo completo sobre Aposentadoria Especial onde apresentamos uma lista de profissões e explicamos detalhadamente sobre a forma de comprovação desse tempo.

Confira nossos artigos sobre Tudo o que você precisa saber sobre Aposentadoria Especial  e sobre Como comprovar sua atividade especial no INSS sem o PPP.

Aposentadoria da Pessoas com Deficiência (PCD) em 2025

Outros benefícios que não foram afetados pela reforma da Previdência foram as Aposentadorias por Idade e por Tempo de Contribuição das Pessoas com Deficiência.

Nesses casos, considera-se o tempo de contribuição ou trabalho na condição de pessoa com deficiência para buscar um benefício de forma antecipada.

 

Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da pessoa com deficiência, é necessário passar por perícias do INSS para avaliar o grau dessa deficiência, classificada como leve, moderada ou grave. A redução do tempo necessário varia conforme a gravidade da deficiência:

Tempo Necessário para Aposentar:

  • Deficiência Leve: Homem – 33 anos, Mulher – 28 anos
  • Deficiência Moderada: Homem – 29 anos, Mulher – 24 anos
  • Deficiência Grave: Homem – 25 anos, Mulher – 20 anos

Portanto, uma mulher com 24 anos de contribuições reconhecidas na condição de deficiência moderada pode se aposentar recebendo um benefício integral.

 

A avaliação do grau de deficiência pelo INSS considera o impacto do quadro na vida da pessoa, através de perícia médica e social, levando em conta fatores como duração, limitações, nível de escolaridade, condições de moradia, entre outros. É crucial não apenas reconhecer a deficiência, mas também demonstrar e comprovar seus impactos na vida da pessoa.

Além disso, se a deficiência foi adquirida ao longo da vida profissional, é possível converter o tempo de contribuição sem a deficiência para tentar antecipar o benefício.

Já para a Aposentadoria por Idade para Pessoas com Deficiência, a redução não é no tempo de contribuição mas sim na idade requerida.

Sendo assim é necessário comprovar um mínimo de 15 anos (180 meses) de contribuições na condição comprovada de pessoa com deficiência, e uma idade mínima de 60 anos para homens ou 55 anos para mulheres.

 

Quais são os benefícios que não são aposentadorias?

Existem alguns benefícios que frequentemente são chamados de aposentadorias, mas na verdade não são. Por definição, aposentadorias são benefícios definitivos, ou seja, que não são cortados após serem concedidos e são resultantes de trabalhos e recolhimentos previdenciários.

Por outro lado, benefícios como Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) e Aposentadoria por Invalidez (Auxílio por Incapacidade Definitiva) podem ser suspensos ou cessados pelo INSS a qualquer momento.

 

O mesmo ocorre com o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada), também conhecido como benefício assistencial, que não é uma aposentadoria e pode ser cortado em casos de alteração na renda familiar, identificação de trabalho ou melhora na condição de saúde do beneficiário.

Outro benefício comumente confundido com aposentadoria é o Auxílio-acidente. No entanto, trata-se de uma indenização paga a um segurado que sofreu um acidente e teve sequelas definitivas que reduziram sua capacidade para o trabalho.

 

É importante ter essa distinção em mente para não confundir o benefício recebido por outra pessoa. A sua aposentadoria é para sempre e deve ser garantida com o melhor valor possível, para evitar arrependimentos no futuro.

A importância do Planejamento da Aposentadoria

Para aqueles que têm ou terão direito a uma ou mais aposentadorias, é importante considerar a possibilidade de simular e planejar o melhor benefício possível. Isso porque existem diferentes formas de cálculo que podem resultar em benefícios mais vantajosos ou menos favoráveis.

Atenção: peça a ajuda de um Advogado Previdenciário de confiança. Isso é fundamental para descobrir qual é o melhor caminho para o seu pedido. Fazer a solicitação ao INSS do jeito errado e na hora errada pode fazer com que você receba um valor menor do que seria possível para o resto da vida!

 

É essencial entender que a aposentadoria é um benefício irreversível, ou seja, uma vez concedido e recebido não pode ser desfeito. Por isso, é crucial escolher o melhor benefício possível desde o início.

Às vezes, pode valer a pena esperar um pouco mais para se aposentar ou até mesmo fazer contribuições complementares para garantir um valor melhor.

Leia mais sobre o assunto no nosso artigo Planejamento Previdenciário: Invista no seu Futuro”.

Idoso ao lado de mulher jovem lendo anotações enquanto planeja a sua aposentadoria

 

Conclusão

Em meio às mudanças nas regras de aposentadoria que entraram em vigor em 2025, busquei nesse artigo simplificar e esclarecer as opções disponíveis e os critérios necessários para cada uma delas.

Desde as mudanças na Aposentadoria por Idade até os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e outras categorias profissionais, destaquei as principais informações, buscando fornecer uma visão abrangente e clara sobre as Aposentadorias disponíveis neste ano.

Além disso, ressaltei a importância do Planejamento Previdenciário, enfatizando a necessidade de escolher o melhor benefício possível desde o início e considerar diferentes estratégias para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.

Se restarem dúvidas ou se precisarem de mais orientações sobre os benefícios previdenciários, entre em contato conosco!

Lembre-se sempre de buscar informações atualizadas e confiáveis para tomar decisões conscientes em relação à sua aposentadoria.

Até a próxima!

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