Período Especial sem o PPP! Como comprovar atividade especial sem o PPP?

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Quer reconhecer seu tempo de Atividade Especial no INSS mas não possui o PPP? A empresa fechou, faliu ou se recusa a fornecer o PPP?

Pode ficar tranquilo, nesse artigo te ajudaremos a resolver esse problema!

O que você encontra neste artigo

O que é a Atividade Especial no INSS?

O tempo de trabalho especial é um direito de pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Com esse reconhecimento é possível conseguir uma Aposentadoria Especial ou ter um acréscimo no tempo de trabalho nessas condições de até 75%.

Mas, infelizmente, a lei determina que você deve comprovar essa atividade especial e essa não é uma tarefa fácil, porque você depende da empresa para lhe fornecer os formulários exigidos.

Como comprovar a Atividade Especial?

Depende do período que você precisa fazer a comprovação. Por exemplo, para comprovar a atividade especial no INSS até 1995, algumas atividades por si só já são consideradas especiais.

Em seguida confira uma lista das profissões reconhecidas como especiais ou insalubres até 28/04/1995:

Atividades consideradas como baixo risco:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Atividades consideradas como médio risco:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Atividades consideradas como alto risco:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Por outro lado, se você não exerceu nenhuma das profissões automaticamente reconhecidas como especiais ou desempenhou sua atividade especial após 28/04/1995, você precisará provar com documentos que esteve exposto a agentes insalubres, à periculosidade ou a penosidade.

Quais documentos servem para comprovar o período Especial no INSS?

De fato, o primeiro documento para comprovar o período especial instituído pela legislação foi o SB-40. Após isso, foram criados outros formulários, tais como: DSS 8030 e o DIRBEN 8030. Ainda assim, esses formulários continuam sendo válidos e aceitos pelo INSS e justiça para comprovar a atividade Especial.

Por fim, a partir de 2004 o documento válido para comprovar a atividade especial é o PPP.

Mas e se a empresa se recusar a entregar o PPP?

Primeiro envie uma carta com AR ou um e-mail à empresa com a finalidade de solicitar o PPP. Se mesmo assim a empresa se recusar a fornecer os documentos, você deve pedir por escrito ao INSS no seu processo de aposentadoria que oficie diretamente a empresa para fornecer esse formulário.

Se a empresa fechou ou faliu e você não tem o PPP?

Nesse caso verifique se ela deixou algum representante legal, massa falida ou procure diretamente um dos sócios da empresa para solicitar o PPP.

Além disso você pode buscar informações no site da Receita Federal pelo CNPJ da empresa. Isso pode ajudar a encontrar endereço, telefone e e-mail, além do representante legal. Outra possibilidade é buscar essas informações na Junta Comercial do estado onde a empresa estava localizada.

Outra dica é você tentar solicitar o PPP ao sindicato ao qual estava vinculado. Acima de tudo é importante você formalizar o pedido por escrito ou por carta com Aviso de Recebimento e guardar essa documentação para instruir uma futura ação judicial, caso necessário.

Fizemos também um vídeo  sobre esse assunto. Não deixe de assistir!

Como comprovar Período Especial sem PPP?

Existe uma grande diferença entre o entendimento do INSS e da Justiça sobre o PPP para comprovar o período especial.

Infelizmente, para o INSS, quando o segurado não tem os formulários exigidos, não há outros meios para se comprovar a atividade especial. Todavia na justiça o entendimento é bem diferente e mais abrangente do que o do INSS.

Em síntese, se esse tempo não foi reconhecido pelo INSS você pode entrar com seu pedido na justiça mesmo sem os documentos que o INSS exige!

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Para exemplificar na justiça, se não existir forma de contato com a empresa, é possível fazer a prova da atividade especial por outros meios como:

◼️ Laudos que já existam em empresas similares a que você trabalhou;

◼️ Realização de perícia em empresas similares;

◼️ Relato de testemunhas.

Além disso, se a empresa está ativa e por algum motivo recusou-se a fornecer o seu PPP ou forneceu com informações incompletas, o juiz pode determinar a retificação do documento e até mesmo determinar vistoria ou inspeção no local de trabalho.

Há também a possibilidade de você utilizar uma prova que já foi feita em outro processo. Pode ser que algum colega que tenha trabalhado na mesma empresa possua o PPP ou até mesmo já tenha realizado perícia judicial para obter o reconhecimento da atividade especial e isto pode ser usado no seu processo.

Por fim, se houver ação trabalhista em que se pede adicional de insalubridade ou periculosidade, a prova usada no processo trabalhista também poderá ser utilizada no seu processo previdenciário.

Resumindo, você tem o direito ao período especial mesmo que o INSS tenha negado seu processo por falta do PPP! 

Há várias possibilidades que se bem direcionadas por um profissional capacitado permitem que você reconheça o tempo de atividade especial e alcance a sua tão sonhada aposentadoria!

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