Período Especial sem PPP! Como comprovar atividade especial sem o PPP?

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Quer reconhecer seu tempo de Atividade Especial sem PPP no INSS? A empresa fechou, faliu ou se recusa a fornecer o PPP?

Pode ficar tranquilo, nesse artigo te ajudaremos a resolver esse problema!

 

O que você encontra neste artigo

 

O que é a Atividade Especial no INSS?

O tempo de trabalho especial é um direito de pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Com esse reconhecimento é possível conseguir uma Aposentadoria Especial ou ter um acréscimo no tempo de trabalho nessas condições de até 75%.

Mas, infelizmente, a lei determina que você deve comprovar essa atividade especial e essa não é uma tarefa fácil, porque você depende da empresa para lhe fornecer os formulários exigidos.

 

Como comprovar a Atividade Especial?

Depende do período que você precisa fazer a comprovação. Por exemplo, para comprovar a atividade especial no INSS até 1995, algumas atividades por si só já são consideradas especiais.

Em seguida confira uma lista das profissões reconhecidas como especiais ou insalubres até 28/04/1995:

Atividades consideradas como baixo risco:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Atividades consideradas como médio risco:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Atividades consideradas como alto risco:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

 

Por outro lado, se você não exerceu nenhuma das profissões automaticamente reconhecidas como especiais ou desempenhou sua atividade especial após 28/04/1995, você precisará provar com documentos que esteve exposto a agentes insalubres, à periculosidade ou a penosidade.

 

Quais documentos servem para comprovar o período Especial no INSS?

De fato, o primeiro documento para comprovar o período especial instituído pela legislação foi o SB-40. Após isso, foram criados outros formulários, tais como: DSS 8030 e o DIRBEN 8030. Ainda assim, esses formulários continuam sendo válidos e aceitos pelo INSS e justiça para comprovar a atividade Especial.

Por fim, a partir de 2004 o documento válido para comprovar a atividade especial é o PPP.

 

Mas e se a empresa se recusar a entregar o PPP?

Primeiro envie uma carta com AR ou um e-mail à empresa com a finalidade de solicitar o PPP. Se mesmo assim a empresa se recusar a fornecer os documentos, você deve pedir por escrito ao INSS no seu processo de aposentadoria que oficie diretamente a empresa para fornecer esse formulário.

 

Se a empresa fechou ou faliu e você não tem o PPP?

Nesse caso verifique se ela deixou algum representante legal, massa falida ou procure diretamente um dos sócios da empresa para solicitar o PPP.

Além disso você pode buscar informações no site da Receita Federal pelo CNPJ da empresa. Isso pode ajudar a encontrar endereço, telefone e e-mail, além do representante legal. Outra possibilidade é buscar essas informações na Junta Comercial do estado onde a empresa estava localizada.

Outra dica é você tentar solicitar o PPP ao sindicato ao qual estava vinculado. Acima de tudo é importante você formalizar o pedido por escrito ou por carta com Aviso de Recebimento e guardar essa documentação para instruir uma futura ação judicial, caso necessário.

Fizemos também um vídeo  sobre esse assunto, aproveite para assistir:

 

Como comprovar Período Especial sem PPP?

Existe uma grande diferença entre o entendimento do INSS e da Justiça sobre o PPP para comprovar o período especial.

Infelizmente, para o INSS, quando o segurado não tem os formulários exigidos, não há outros meios para se comprovar a atividade especial. Todavia na justiça o entendimento é bem diferente e mais abrangente do que o do INSS.

Em síntese, se esse tempo não foi reconhecido pelo INSS você pode entrar com seu pedido na justiça mesmo sem os documentos que o INSS exige!

 

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Para exemplificar na justiça, se não existir forma de contato com a empresa, é possível fazer a prova da atividade especial por outros meios como:

 

◼️ Laudos que já existam em empresas similares a que você trabalhou;

◼️ Realização de perícia em empresas similares;

◼️ Relato de testemunhas.

 

Além disso, se a empresa está ativa e por algum motivo recusou-se a fornecer o seu PPP ou forneceu com informações incompletas, o juiz pode determinar a retificação do documento e até mesmo determinar vistoria ou inspeção no local de trabalho.

Há também a possibilidade de você utilizar uma prova que já foi feita em outro processo. Pode ser que algum colega que tenha trabalhado na mesma empresa possua o PPP ou até mesmo já tenha realizado perícia judicial para obter o reconhecimento da atividade especial e isto pode ser usado no seu processo.

Por fim, se houver ação trabalhista em que se pede adicional de insalubridade ou periculosidade, a prova usada no processo trabalhista também poderá ser utilizada no seu processo previdenciário.

 

Resumindo, você tem o direito ao período especial mesmo que o INSS tenha negado seu processo por falta do PPP! 

 

Há várias possibilidades que se bem direcionadas por um profissional capacitado permitem que você reconheça o tempo de atividade especial e alcance a sua tão sonhada aposentadoria!

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