Como pagar INSS como dona de casa: guia completo e atualizado + códigos corretos

como pagar INSS como dona de casa

Como pagar INSS como dona de casa? Se você nunca trabalhou fora, talvez se pergunte se ainda assim é possível se aposentar, mas a verdade é que a dona de casa também pode garantir benefícios previdenciários e até mesmo a aposentadoria.

Muitas mulheres, porém, não sabem como pagar INSS como dona de casa, qual código utilizar ou qual alíquota escolhe,  e isso acaba gerando dúvidas, insegurança e até contribuições feitas da forma errada. 

Se você está nessa situação, este guia foi criado especialmente para você!

Ao longo deste artigo, você entenderá quem pode contribuir como segurada facultativa, quais são as opções disponíveis — como os planos de 5%, 11% e 20% — e como cada um deles impacta no valor do benefício.

Também vamos explicar todos os códigos corretos para pagamento, os requisitos para ter direito à alíquota de baixa renda, como emitir GPS para dona de casa, como pagar pelo Meu INSS e o que fazer caso tenha contribuições atrasadas.

Além disso, você encontrará respostas para dúvidas frequentes, exemplos práticos e um passo a passo simples para começar a contribuir ainda hoje.

Se seu objetivo é proteger o seu futuro e garantir acesso aos benefícios previdenciários, você está no lugar certo. 

Vamos em frente?

 

O que você encontra neste artigo

 

Como pagar INSS como de casa? Modalidades disponíveis

Quando a dona de casa decide contribuir para o INSS, ela se enquadra na categoria de segurada facultativa, ou seja, alguém que não exerce atividade remunerada, mas que opta por contribuir para ter acesso aos benefícios previdenciários. 

Dentro dessa modalidade, existem três formas principais de contribuição: o plano de 5%, o plano simplificado de 11% e o plano tradicional de 20%. 

Cada uma delas serve para um perfil diferente e influencia diretamente no valor da contribuição, do benefício e nas regras de aposentadoria.

 

O que significa  contribuinte facultativo?

O contribuinte facultativo é a pessoa que não trabalha e não possui renda própria, mas deseja fazer parte da Previdência Social. 

É a modalidade típica da dona de casa que se dedica exclusivamente às tarefas do lar. 

Ao contribuir, ela passa a ter direito a benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte para dependentes.

Essa modalidade exige apenas que a pessoa tenha um número de inscrição (NIT/PIS/PASEP), mantenha seus dados atualizados e a guia GPS com o código correto.

 

Diferença entre facultativo comum e facultativo baixa renda

O facultativo comum é aquele que contribui com 11% ou 20%, sem necessidade de comprovar renda familiar ou inscrição em programas sociais. Ele vale para qualquer pessoa que não trabalha e queira contribuir espontaneamente.

 

Já o facultativo baixa renda, que paga apenas 5%, é destinado exclusivamente a quem:

 

  • se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no próprio lar;

 

  • pertence a família com renda de até dois salários mínimos;

 

  • está inscrito e com CadÚnico atualizado nos últimos dois anos.

 

Essa diferença é fundamental, pois pagar 5% sem cumprir os requisitos pode gerar problemas no futuro, como a não contagem da contribuição pelo INSS.

 

Como escolher a alíquota ideal (5%, 11% ou 20%) para pagar INSS como de casa?

A escolha da alíquota deve considerar três fatores principais: valor que cabe no orçamento, objetivo de aposentadoria e possibilidade de comprovação de baixa renda.

  • 5% (baixa renda): ideal para quem quer contribuir com o mínimo possível e atende aos requisitos do CadÚnico. Garante aposentadoria por idade e benefícios básicos.
  • 11% (plano simplificado): recomendado para quem quer contribuir de forma econômica, mas não se enquadra como baixa renda. Também não permite aposentadoria por tempo de contribuição.
  • 20% (plano tradicional): indicado para quem deseja aumentar o valor da aposentadoria ou ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (para períodos anteriores à reforma). Permite escolher o salário-base, resultando em contribuições mais altas, porém benefícios maiores.

A escolha certa depende do objetivo de cada mulher: contribuir pelo mínimo, equilibrar custo-benefício ou buscar um benefício mais alto. Se houver dúvida, sempre vale consultar um especialista para avaliar o caso individual.

Temos um artigo completo sobre isso, confira agora: Como contribuir para o INSS? 3 códigos principais

 

Códigos corretos para pagar INSS como dona de casa

Escolher o código correto na Guia da Previdência Social (GPS) é essencial para que a contribuição seja registrada como segurada facultativa, garantindo que o tempo seja contabilizado e que os benefícios sejam reconhecidos no futuro.

Cada tipo de alíquota — 5%, 11% ou 20% — possui um código específico para pagamento mensal ou trimestral. 

A seguir, você encontra todos os códigos utilizados pelas donas de casa com base nos padrões exigidos pelo INSS.

Código para baixa renda (5%) – mensal e trimestral

O plano de 5% é destinado à dona de casa que se enquadra como facultativa baixa renda, com inscrição atualizada no CadÚnico e renda familiar de até dois salários mínimos.

 

Mensal — Código 1929

Utilizado para contribuições de 5% sobre o salário mínimo, pagas mês a mês.

 

Trimestral — Código 1937

Usado quando a contribuinte opta por pagar três meses de uma só vez, também com base em 5% do salário mínimo.

 

Esses são códigos muito sensíveis. Se a pessoa não atender aos requisitos para baixa renda, o INSS poderá desconsiderar as contribuições.

 

Código para plano simplificado (11%) – mensal e trimestral

A dona de casa que não se enquadra como baixa renda, mas deseja contribuir com valor reduzido, deve usar o plano simplificado de 11%.

 

Mensal — Código 1473

Contribuição calculada sobre 11% do salário mínimo.

 

Trimestral — Código 1490

Reúne os três meses em uma única guia, também com valor calculado sobre o salário mínimo.

Esse plano dá direito à aposentadoria por idade e demais benefícios, mas não permite aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Código para plano normal (20%) – mensal e trimestral

O plano tradicional de 20% é ideal para quem deseja contribuir com um valor maior ou planeja aumentar o valor da aposentadoria, podendo inclusive escolher o salário de contribuição (entre o mínimo e o teto).

 

Mensal — Código 1406

Usado para quem paga 20% sobre o salário escolhido.

 

Trimestral — Código 1457

Reúne três contribuições trimestrais com base na mesma regra dos 20%.

 

É a modalidade mais flexível e a que possibilita contribuir acima do salário mínimo.

 

Passo a passo de como pagar o INSS como dona de casa

Passo 1: Verificar elegibilidade para 5% ou 11%

Passo 2: Emitir a GPS no Meu INSS ou app oficial

Passo 3: Realizar o pagamento em banco, lotérica ou app bancário

 

Como pagar INSS como dona de casa atrasado?

É comum que muitas donas de casa decidam começar a contribuir para o INSS apenas depois de algum tempo sem recolhimento ou acabem interrompendo os pagamentos por dificuldades financeiras ou falta de informação. A boa notícia é que, em alguns casos, é possível pagar contribuições atrasadas e recuperar meses importantes para a futura aposentadoria. No entanto, nem sempre isso é permitido — e, quando é, o processo deve ser feito com bastante cuidado para evitar prejuízos.

 

Quando é possível pagar INSS retroativo?

A dona de casa enquadrada como segurada facultativa só pode pagar contribuições atrasadas dos, e apenas se o período que deseja recolher for posterior à sua inscrição no INSS. Isso significa que: se nunca contribuiu, não pode pagar meses anteriores à data da inscrição; nesse caso, o tempo só passa a contar a partir do primeiro pagamento válido.

 

Diferença entre atrasados com e sem comprovação de atividades

A regra muda completamente quando falamos do segurado obrigatório (quem trabalha por conta própria). Mas para a dona de casa — que é facultativa — a lógica é a seguinte:

 

Facultativa sem atividade: pode pagar retroativos dos últimos cinco anos sem comprovar nada, desde que já estivesse inscrita.

Contribuinte com atividade remunerada (ex.: diarista, autônoma): só pode pagar retroativo se comprovar a atividade no período, porque nesse caso não é facultativa, mas sim contribuinte individual.

Portanto, a dona de casa que realmente não exerce trabalho remunerado tem um processo mais simples, mas também mais limitado.

 

Riscos de pagar INSS atrasado sem orientação

Pagar INSS atrasado sem análise técnica pode gerar problemas sérios, como:

 

  • Contribuições não reconhecidas: se o período não era válido ou estava fora das regras, o INSS pode desconsiderar os pagamentos.
  • Cálculo incorreto dos valores: pode haver juros e multa aplicados de forma inadequada, resultando em pagamentos maiores do que o necessário.
  • Prejuízo na aposentadoria: recolher meses que não serão usados ou escolher alíquotas equivocadas pode reduzir o valor do benefício final.

 

Por isso, antes de pagar contribuições atrasadas, é altamente recomendável consultar um especialista em direito previdenciárioUma análise prévia evita retrabalho, perda de dinheiro e indeferimento futuro na aposentadoria!

 

Qual modalidade é melhor para dona de casa que quer se aposentar?

Escolher a modalidade ideal de contribuição depende do objetivo previdenciário da dona de casa. Cada alíquota — 5%, 11% ou 20% — habilita a segurada a tipos diferentes de benefícios e impacta diretamente o valor da aposentadoria. A seguir, veja em qual modalidade cada perfil se encaixa e quais aposentadorias são possíveis em cada plano.

 

Cenário 1: quem precisa pagar o mínimo possível

Para quem deseja contribuir com o menor valor possível, o plano ideal é o de 5% (facultativa baixa renda), desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Aposentadorias permitidas com 5%:

  • Aposentadoria por idade (a principal opção)
  • Não permite aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria sempre terá valor de um salário mínimo

Outros benefícios incluídos: salário-maternidade, auxílio-doença (após cumprir carência), pensão por morte para dependentes.

Essa modalidade é a mais acessível, mas limita o valor e o tipo de aposentadoria disponível.

 

Cenário 2: quem quer aumentar o valor da aposentadoria

Se o objetivo é garantir uma aposentadoria mais alta no futuro, o plano ideal é o de 20%, pois permite escolher o salário de contribuição acima do salário mínimo.

Aposentadorias permitidas com 20%:

  • Aposentadoria por idade (com cálculo baseado na média das contribuições)
  • Aposentadoria por tempo de contribuição apenas para períodos anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019)
  • Aposentadorias pelas regras de transição pós-reforma, caso se enquadre
  • Possibilidade de aposentadoria acima do salário mínimo, conforme o valor contribuído

Essa é a modalidade que oferece maior flexibilidade e potencial de benefício mais alto.

 

Cenário 3: quem vai alternar entre contribuições

Muitas donas de casa alternam entre fases de renda menor e maior. Nesse caso, podem combinar as modalidades:

  • 5% quando podem comprovar baixa renda
  • 11% quando não cumprem mais os requisitos de baixa renda, mas ainda querem pagar pouco
  • 20% quando querem elevar o valor da aposentadoria

Aposentadorias permitidas em alternância:

  • Contribuições de 5% e 11%:
    • permitem apenas aposentadoria por idade
    • não permitem aposentadoria por tempo (exceto períodos 20% anteriores à reforma)
  • Contribuições de 20%:
    • entram no cálculo da aposentadoria por idade
    • possibilitam aposentadoria acima do mínimo
    • permitem uso em regras de transição, conforme o caso
    • podem ser usadas para complementar contribuições antigas de 11% ou 5%, caso a segurada queira transformar esses períodos em contribuição válida para tempo (complemento da diferença até 20%)

Esse cenário é comum e válido, mas exige cuidado com os códigos e com a estratégia previdenciária, pois mudanças frequentes impactam no cálculo final.

 

Erros mais comuns de quem contribui como dona de casa

Escolher o código errado

Um dos erros mais comuns é usar o código na  GPS incorreto, seja por falta de informação ou por confusão entre as modalidades de 5%, 11% e 20%.
Quando o código está errado, o INSS pode:

  • registrar a contribuição em outra categoria (como contribuinte individual em vez de facultativa);
  • desconsiderar totalmente o pagamento;
  • exigir retificação, aumentando o tempo para validação da contribuição.

Como cada alíquota possui código próprio — 1929/1937 (5%), 1473/1490 (11%) e 1406/1457 (20%) — é fundamental verificar antes de gerar a guia.

 

Perder o prazo de atualização do CadÚnico

Para contribuir com 5%, a dona de casa precisa estar inscrita no CadÚnico atualizado, e isso é algo que muitas pessoas esquecem.
O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudança na situação familiar.

Quando o CadÚnico está desatualizado:

  • as contribuições de 5% podem ser invalidadas;
  • o período pago pode não aparecer no CNIS;
  • o INSS pode negar o enquadramento como baixa renda.

Esse é um erro silencioso que só costuma aparecer no momento da aposentadoria — e aí o prejuízo é maior.

 

Pagar GPS sem vínculo ao NIT correto

Outro erro muito comum é pagar a GPS usando um NIT/PIS errado, ou utilizando o número de outra pessoa da família.
Isso faz com que a contribuição seja vinculada ao registro errado, e o INSS dificilmente corrige isso sem processo administrativo.

Para evitar problemas:

  • confirme o número no Meu INSS antes de gerar a guia;
  • não use números reaproveitados ou herdados de empregos anteriores;
  • confira se o NIT é realmente seu — muitas mulheres têm mais de um número e não sabem.

Quando há duplicidade de NITs, é necessário unificação, o que pode atrasar todo o processo de aposentadoria.

 

Acreditar que 5% dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição

Esse é um dos equívocos mais prejudiciais.
A contribuição de 5% (baixa renda):

  • não gera tempo de contribuição válido para aposentadoria por tempo;
  • conta apenas para aposentadoria por idade e benefícios básicos;
  • sempre resulta em aposentadoria de um salário mínimo.

Muitas donas de casa passam anos contribuindo com 5% acreditando que isso “acumula tempo” — mas essa modalidade não serve para regras de transição nem para benefícios acima do mínimo.

Se a intenção é, no futuro, usar esses períodos como tempo de contribuição, é necessário solicitar a complementação de alíquota, pagando a diferença até 20% + juros.

 

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Conclusão

Espero que este guia tenha ajudado você a entender melhor como funciona a contribuição para o INSS sendo dona de casa e qual caminho seguir para garantir sua aposentadoria. 

Agora quero ouvir você: qual foi a maior dúvida que este artigo conseguiu esclarecer? Seu comentário pode ajudar outras mulheres que estão passando pela mesma situação.

Se este conteúdo foi útil, compartilhe nas suas redes sociais ou envie para alguém da sua família, essa pode ser a diferença entre contribuir certo ou perder anos de contribuição. 

Seu feedback é muito importante para que eu continue criando conteúdos que facilitem sua jornada previdenciária!

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