Quem dedicou sua vida às lidas do campo, tem direito à aposentadoria rural, mesmo sem nunca ter contribuído formalmente para o INSS.
Uma vez que esteve sempre em contato com agrotóxicos e enfrentando condições climáticas extremas de muito frio ou muito calor, os trabalhadores rurais fazem jus ao benefício de aposentadoria, porém, com regras um pouco diferentes.
Portanto, se você é trabalhador rural ou até mesmo trabalhou no campo durante um longo período da sua vida, leia este artigo até o final.
A partir de agora, você vai entender o que é a aposentadoria rural, quem tem direito e como solicitar esse benefício do jeito certo, evitando negativas do INSS ou até mesmo erros na concessão da sua aposentadoria.
O que você encontra neste artigo
O que é aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é concedida pelo INSS aos trabalhadores que exercem ou exerceram atividade rural e possuem uma idade mínima.
De acordo com o INSS, são consideradas atividade rural, para fins de aposentadoria rural, as seguintes:
- Cultivo de hortaliças, frutas e grãos;
- Criação de animais (porcos, galinhas e bovinos);
- Pesca artesanal;
- Exploração de produtos florestais (como madeira, por exemplo);
- Transformação de produtos (sem alteração de composição), como, por exemplo, mel, suco, queijo, conservas, grãos;
- Entre outros.
Atenção: quando há comercialização em larga escala ou beneficiamento do produto, a atividade deixa de ser considerada rural e se torna industrial, e logo não serve mais para a concessão desse tipo de benefício.
O cenário ideal é que tudo o que for colhido e explorado no local seja para consumo próprio da família ou venda apenas de uma quantidade excedente não muito grande.
Uma vez que entendemos o que é aposentadoria rural, vamos agora descobrir se você tem direito a esse benefício.
Requisitos aposentadoria rural
Antes de tudo, se você deseja usar o seu tempo de atividade rural para aposentar, precisa saber que existem três tipos de aposentadoria rural mais conhecidas:
- A aposentadoria por idade rural utiliza somente o tempo de atividade rural + idade mínima;
- A aposentadoria híbrida combina a idade mínima + tempo de contribuição de no mínimo 15 anos (podendo somar tempo urbano + rural);
- A aposentadoria por tempo de contribuição utiliza o serviço rural como um complemento na soma do tempo de contribuição, podendo melhorar o valor do benefício ou até mesmo diminuir o tempo de contribuição necessário para se aposentar.
O trabalhador rural pode optar por qualquer uma dessas aposentadorias, desde que cumpridos todos os requisitos.
Ainda não sabe quais são eles? Fique tranquilo, logo abaixo você vai encontrar uma explicação detalhada. Vamos lá!
Requisitos aposentadoria por idade rural
Apesar da Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade rural continuam sendo os mesmos de sempre.
Então, se você já tinha direito à aposentadoria por idade rural antes da Reforma, esse direito foi mantido em 2025.
Confira na tabela abaixo se você preenche todos os requisitos:
Aposentadoria por idade rural | |
Mulher | Homem |
55 anos de idade | 60 anos de idade |
180 meses de contribuição (15 anos) | 180 meses de contribuição (15 anos) |
Um dos direitos do trabalhador rural é aposentar 5 anos mais cedo.
Além disso, os trabalhadores rurais avulsos ou empregados não precisam pagar o INSS, isso é por conta da empresa contratante, sendo necessário ao segurado apenas comprovar o exercício da atividade rural.
Já os segurados especiais, que trabalharam em regime de economia familiar, também não precisam pagar o INSS, só precisam de provas relacionadas ao trabalho na roça.
Requisitos aposentadoria híbrida
O grande diferencial da aposentadoria híbrida é a combinação do tempo de trabalho rural + urbano.
Ou seja, se o trabalhador passou parte da sua vida no campo e parte na cidade, ele tem direito a essa aposentadoria.
Para aqueles que trabalharam na lavoura antes da Reforma da Previdência (que ocorreu em 13/11/2019), vale a tabela abaixo:
Aposentadoria híbrida (até 13/11/2019)
Mulher | Homem |
62 anos de idade | 65 anos de idade |
15 anos de contribuição | 15 anos de contribuição |
180 meses de carência | 180 meses de carência |
Já para aqueles que começaram trabalhar na lavoura após a Reforma da Previdência, vale a tabela abaixo:
Aposentadoria híbrida (a partir de 13/11/2019)
Mulher | Homem |
62 anos de idade | 65 anos de idade |
15 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
180 meses de carência | 180 meses de carência |
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Requisitos aposentadoria por tempo de contribuição rural
Para a surpresa de muitos, é possível aposentar por tempo de contribuição usando também o período rural.
Sim, a legislação previdenciária garante o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição aos trabalhadores que exerceram atividade rural (tanto antes quanto após a Reforma da Previdência).
Se você trabalhou na roça antes de 31/10/1991, não precisa sequer ter realizado pagamentos ao INSS, bastando comprovar que trabalhou na roça sozinho ou com a família em propriedades pequenas.
Como a aposentadoria por tempo de contribuição teve várias mudanças provenientes da Reforma da Previdência, vale a pena verificar com atenção se você se enquadra em alguma das regras:
Até 12 de novembro de 2019, as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição determinavam que homens precisavam de 35 anos de contribuição e mulheres de 30 anos.
Com a Reforma da Previdência, aprovada em 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi desdobrada em 4 novas regras.
A explicação completa de cada uma dessas regras está em nosso artigo: Aposentadoria por tempo de contribuição: guia completo.
Como comprovar a atividade rural?
Para a comprovação de atividade rural, o trabalhador deverá preencher a Autodeclaração do Segurado Especial Rural corretamente, veja o tutorial completo: Tutorial Autodeclaração Rural INSS.
Além disso, é necessário reunir os documentos para comprovação de atividade rural, como por exemplo:
- Documentos de terreno;
- Notas de produtor rural;
- Certidão de casamento própria e dos pais;
- Certidão de nascimento própria e dos irmãos;
- Históricos escolares rurais;
- Entre outros.
Como é feito o cálculo da aposentadoria rural?
Chegamos à parte que mais nos interessa: valores. Pois bem, o cálculo da aposentadoria rural é feito com base em:
- Tipo de aposentadoria (híbrida, idade ou por tempo de contribuição);
- Tipo de trabalhador rural (avulso, empregado, segurado especial etc);
- Média dos salários;
- Tempo de contribuição.
Uma vez levantados esses dados, o advogado previdenciário vai calcular o valor da sua aposentadoria. Abaixo, explicaremos como é feito o cálculo das aposentadorias rurais.
Cálculo da aposentadoria por idade rural
- Antes da Reforma da Previdência (antes de 13/12/2019), o cálculo da aposentadoria por idade rural era feito com base nos 80% maiores salários.
- Infelizmente, se os requisitos foram cumpridos depois da Reforma, são considerados no cálculo a média de todos os salários.
Essa diferença pode reduzir bastante o valor da aposentadoria.
No caso dos segurados especiais, aqueles que trabalharam em regime de economia familiar, o valor máximo da aposentadoria é de um salário-mínimo.
Cálculo da aposentadoria híbrida
As regras da aposentadoria híbrida mudaram bastante:
- Para quem cumpriu os requisitos até 12/11/2019 (antes da reforma): o benefício será de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, com um acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.
- Para quem cumpriu os requisitos depois da reforma: o benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
Por exemplo: um homem que tenha 25 anos de contribuição (15 anos em atividade rural e 10 anos em atividade urbana).
- Se ele cumpriu os requisitos antes da reforma: receberá 95% da média dos 80% maiores salários (70% + 25% pelos 25 anos de contribuição).
- Se ele cumpriu os requisitos depois da reforma: receberá 70% da média de todos os salários de contribuição (60% + 10% pelos 5 anos acima de 20 anos de contribuição).
Veja, na prática, como isso como afeta o valor da aposentadoria:
- Supondo que a média dos 80% maiores salários de contribuição seja R$ 2.500; e
- A média de todos os salários de contribuição seja R$ 2.200.
- Se ele cumpriu os requisitos antes da reforma: receberá 95% da média dos 80% maiores salários:
R$ 2.500 x 95% = R$ 2.375. - Se ele cumpriu os requisitos depois da reforma: receberá 70% da média de todos os salários de contribuição:
R$ 2.200 x 70% = R$ 1.540.
A diferença final foi de quase R$ 900,00. Por isso, é muito importante buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para que o cálculo do seu benefício não seja prejudicado.
Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição rural
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição rural também passou por alterações que desagradou quem busca esse benefício previdenciário rural, vejamos:
- Se cumpridos os requisitos antes da Reforma (13/12/2019), o cálculo do benefício era 80% da média dos maiores salários de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário.
E o temido fator previdenciário não diminuía o valor desde que o segurado atingisse uma pontuação mínima.
A pontuação era a soma da idade com o tempo de contribuição.
Após a Reforma (13/11/2019), tudo depende da regra de transição na qual você se enquadra:
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Idade progressiva;
- Por pontos.
Cada regra tem seus próprios requisitos e formas de cálculo, um advogado previdenciário saberá orientar qual delas é a melhor opção.
Como solicitar aposentadoria rural
O pedido de aposentadoria rural pode ser feito de forma 100% online pelo site ou aplicativo Meu INSS. O processo inclui:
1️⃣ Acesse o Meu INSS (pelo site ou app).
2️⃣ Clique em “Pedir Aposentadoria”.
3️⃣ Escolha a opção “Aposentadoria por Idade Urbana”, pois o sistema ainda não possui uma opção específica para aposentadoria híbrida.
4️⃣ Anexe toda a documentação necessária, incluindo a Autodeclaração do Segurado Especial Rural e comprovantes da atividade rural.
5️⃣ Aguarde a análise do INSS.
Atenção! Muitos pedidos são negados por falta de documentação adequada ou por erros no preenchimento das informações.
Por que contratar um advogado previdenciário?
Embora o pedido possa ser feito diretamente pelo INSS, o acompanhamento de um advogado especializado é fundamental para evitar problemas e garantir a concessão do benefício sem atrasos.
Vantagens de contar com um advogado previdenciário:
✔️ Análise completa do seu caso para escolher a melhor aposentadoria.
✔️ Organização dos documentos necessários para evitar negativas.
✔️ Correção de possíveis falhas no pedido antes do envio.
✔️ Maior chance de aprovação sem precisar recorrer à Justiça.
✔️ Caso o INSS negue o benefício, ele pode entrar com um recurso ou ação judicial para garantir o seu direito.
Muitas pessoas enfrentam dificuldades ao solicitar a aposentadoria rural sem orientação, perdendo tempo e até recebendo valores menores do que realmente têm direito.
✅ Se você quer ter mais segurança no processo e garantir o melhor benefício possível, procure um advogado de confiança antes de dar entrada no pedido!
Conclusão
A aposentadoria rural tem suas nuances e você pode ter direito a esse benefício mesmo que não esteja mais vivendo e trabalhando na área rural, como é o caso das aposentadorias híbridas.
Neste artigo, explicamos quais são os requisitos para cada tipo de aposentadoria rural (por idade, híbrida ou por tempo de contribuição), como são calculados esses benefícios e como solicitar diretamente no INSS.
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Aproveite para compartilhar com seus amigos, familiares e quem mais precisar entender um pouco mais sobre os benefícios previdenciários rurais.
Até o próximo artigo!