A aposentadoria PcD, ou seja, aposentadoria da pessoa com deficiência, é uma das aposentadorias mais vantajosas concedidas pelo INSS.
Apesar disso, o número de aposentados como PcD ainda é surpreendentemente baixo.
E, infelizmente, isso não acontece porque os segurados não têm direito, mas sim por desconhecer e não saber como comprovar a deficiência.
Neste artigo, você vai entender os tipos de aposentadoria para PcD, como garantir seu direito e por que essa aposentadoria é uma das melhores opções disponíveis.
O que você encontra neste artigo
O que é a aposentadoria PcD?
A lei que garante a aposentadoria PcD é a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
Porém, embora o direito tenha surgido só em 2013, se você já convivia com a deficiência antes dessa data, é possível usar todo esse período para fins de aposentadoria.
Em todos os casos, será necessário comprovar a deficiência.
Diferença entre aposentadoria PcD e aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é diferente da aposentadoria PCD, veja:
Aposentadoria por Invalidez | Aposentadoria PcD |
| O trabalhador não pode mais exercer atividades laborais. | O beneficiário pode continuar trabalhando normalmente. |
| Concedida apenas para pessoas sem capacidade de trabalho. | Destinada a pessoas com deficiência que seguem na ativa. |
O motivo por trás disso é que a aposentadoria da pessoa com deficiência é uma aposentadoria comum, porém, mais vantajosa para o contribuinte.
Já pensou poder se aposentar mais cedo do que você imaginava ou, até mesmo, com uma renda maior? Essa é a realidade da aposentadoria PcD.
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Para ter direito à aposentadoria PcD é preciso comprovar a deficiência. O INSS considera deficiente quem tem:
- Impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- Dificuldade de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Continue lendo, pois nas próximas linhas você vai compreender melhor como o INSS analisa tudo isso.
PcD aposenta mais cedo?
Sim, o PcD aposenta mais cedo a depender do grau de deficiência, idade e tempo de contribuição, conforme explicaremos neste artigo.
Tipos de aposentadoria PcD
Conforme eu mencionei antes, esse tipo de aposentadoria é comum, logo, há duas opções: aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
1. Requisitos aposentadoria PcD por idade
- Homens: 60 anos de idade;
- Mulheres: 55 anos de idade;
- Ambos: 15 anos de contribuição.
Dúvida comum: Os 15 anos de contribuição precisam ser como PcD?
- Resposta: Sim.
- Exemplo: João contribuiu por 10 anos sem deficiência. Após um acidente, passou a ser PcD e contribuiu mais 5 anos. Ele pode se aposentar por idade PcD, desde que contribua por mais 10 anos nessa condição.
2. Requisitos aposentadoria PcD por tempo de contribuição
O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência:
Grau | Homens | Mulheres |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
A classificação é feita pelo INSS por meio de duas perícias: uma médica e uma social.
Se houver erro na avaliação, você pode recorrer na Justiça.
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Como comprovar deficiência ao INSS?
Para garantir o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência (PcD) pelo INSS, é necessário apresentar documentos que atestem o impedimento causado pela deficiência.
Entre os documentos aceitos estão:
- Laudos e relatórios médicos;
- Atestados, exames e prontuários médicos;
- Histórico escolar: caso conste dispensa de atividades físicas devido à deficiência;
- Certificado de reservista: quando houver dispensa do serviço militar em razão da deficiência;
- Passe livre em transportes públicos;
- CNH especial e laudo do DETRAN para PcD;
- Cartão de estacionamento do município para PcD;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Boletins de ocorrência;
- Outros documentos.
Como funciona a perícia médica e o laudo biopsicosocial?
Além dos documentos, o INSS exige que a pessoa passe por duas avaliações:
- Avaliação médica: feita por um perito do INSS, tem o objetivo de confirmar a existência da deficiência, determinar o momento de seu surgimento e analisar possíveis agravamentos.
- Avaliação biopsicossocial: realizada pelo serviço social do INSS, essa avaliação leva em conta o impacto da deficiência na vida da pessoa e sua funcionalidade no dia a dia.
Como fica a comprovação para quem adquiriu a deficiência ao longo da vida?
Caso a deficiência não exista desde o nascimento, mas tenha surgido ao longo da vida, o segurado deve apresentar laudos e documentos que demonstrem a evolução da condição.
O ideal é reunir registros antigos, para evidenciar que a deficiência é de longo prazo e que teve impacto na vida do segurado por um período significativo.
Nesse caso, enquadram-se as pessoas que desenvolveram uma doença ou sofreram acidentes que as deixaram fisicamente ou intelectualmente limitadas.
Qual o valor da aposentadoria PcD?
Aposentadoria por idade:
- Média de 100% dos salários desde julho de 1994;
- Multiplica por 70% + 1% por ano de contribuição;
- O fator previdenciário só é aplicado se aumentar o benefício.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
- Média de 100% dos salários desde julho de 1994;
- Não há aplicação do fator previdenciário, salvo se for benéfico ao segurado.
Quais condições dão direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)?
Como já citado, as deficiências podem ser de natureza física, sensorial, intelectual ou mental. Não é a condição em si que determina se a pessoa terá direito à aposentadoria PCD, mas sim o impacto funcional que ela causa na vida da pessoa.
Não existe uma lista fixa de doenças ou limitações que garantem esse direito, mas algumas condições são mais comuns e frequentemente reconhecidas na concessão do benefício. São elas:
Deficiência Física
Condições que afetam a mobilidade ou o funcionamento do corpo:
- Amputações ou ausência de membros;
- Deformidades que limitam o uso dos membros;
- Paralisias (como paraplegia, tetraplegia e hemiplegia);
- Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) com perda de função.
Doenças neurológicas e Degenerativas
Doenças que comprometem o sistema nervoso e afetam a autonomia da pessoa:
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia cerebral;
- Sequelas de AVC (Acidente Vascular Cerebral).
Doenças reumatológicas
Doenças inflamatórias crônicas que afetam as articulações e músculos:
- Artrite reumatóide;
- Artrite psoriásica;
- Esclerodermia;
- Lúpus;
- Fibromialgia grave;
- Poliartrite e polimiosite.
Outras condições
Algumas doenças e alterações físicas podem causar limitações que possibilitam a concessão da aposentadoria PcD:
- Problemas graves na coluna;
- Síndrome do túnel do carpo com perda de função;
- Uso de próteses internas ou externas;
- Doenças cardíacas, hepáticas ou renais em estágio avançado;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- HIV com sequelas permanentes.
Deficiência visual
- Cegueira total;
- Baixa visão, conforme critérios médicos e exames oftalmológicos.
Deficiência auditiva
- Perda auditiva bilateral, a partir de 41 decibéis, conforme audiometria.
Deficiência mental ou intelectual
- Deficiência intelectual severa ou profunda;
- Autismo, conforme avaliação médica e funcional.
PcD pode receber aposentadoria por incapacidade permanente?
Caso a deficiência tenha causado uma incapacidade total e permanente, ou seja, o segurado não poderá mais trabalhar em nenhuma função, a aposentadoria concedida será a por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.
Se a deficiência for reconhecida, mas o benefício for negado pelo INSS, o segurado pode recorrer judicialmente para garantir seus direitos.
O que é alienação mental para Aposentadoria PcD?
A alienação mental inclui transtornos psiquiátricos graves que causam surtos psicóticos e não têm cura.
Para que a pessoa tenha direito à aposentadoria integral, a condição precisa ser reconhecida oficialmente como alienação mental.
Entre as doenças que se enquadram nessa categoria estão casos graves e resistentes ao tratamento de transtorno bipolar, psicoses afetivas crônicas, distúrbios permanentes de personalidade, dentre outros.
Quais deficiências dão direito à Aposentadoria PcD?
O direito à aposentadoria da pessoa com deficiência é avaliado por médicos, que realizam exames para medir o grau de limitação do segurado no trabalho.
Esse diagnóstico é fundamental para a emissão do laudo médico.
No entanto, a classificação oficial da deficiência para fins previdenciários é feita pela perícia médica e social do INSS.
Durante essa perícia, são analisados tanto os aspectos clínicos da deficiência quanto o impacto dela no desempenho profissional do segurado. Para isso, é usada a Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).
A combinação dessas análises define o grau de limitação para o trabalho e o impacto na inclusão da pessoa com deficiência no mercado.
É importante lembrar que essa limitação pode variar conforme o tipo de deficiência, o ambiente em que a pessoa está inserida e as condições de trabalho disponíveis.
Visão monocular dá direito à aposentadoria?
Sim, quem tem visão monocular tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Desde 2021, com a sanção da Lei 14.126/21, quem possui visão monocular passou a ser considerado PcD para todos os fins legais, logo também passou a ter direito a esse tipo de aposentadoria.
Quem recebe auxílio-acidente é considerado PcD para aposentadoria?
Pessoas que recebem auxílio-acidente devido a sequelas permanentes que se enquadram na definição de deficiência podem ter o direito de se aposentar na modalidade destinada a Pessoas com Deficiência (PCD).
No entanto, que o recebimento do auxílio-acidente, por si só, não garante a concessão automática da aposentadoria PCD. Para ter acesso a esse direito, é indispensável que a sequela permanente seja formalmente reconhecida como uma deficiência de grau leve, moderado ou grave, através de uma perícia biopsicossocial realizada pelo INSS.
Além da comprovação da deficiência, o segurado precisa atender aos demais critérios estabelecidos em lei para a aposentadoria da pessoa com deficiência, como o tempo mínimo de contribuição exercido nessa condição. Se você está nessa situação, é fundamental buscar orientação jurídica e médica especializada!
Conclusão
Como você viu neste conteúdo, a aposentadoria da pessoa com deficiência é, de fato, muito vantajosa e existe mais de uma modalidade para ela, o que aumenta as chances de você também ter direito.
No entanto, os menores detalhes relacionados aos tipos e graus de deficiência, contribuição e até mesmo documentação, podem resultar em uma negativa do INSS.
Por isso, o entendimento de como funciona essa legislação é tão necessário! Nesse caso, o profissional que pode ajudar é o advogado especialista em aposentadoria da PcD.
Esse profissional vai te auxiliar desde a organização da documentação até a defesa dos seus direitos, caso o INSS negue seu pedido inicialmente.
No fim das contas, o objetivo é garantir que você tenha acesso a uma aposentadoria justa e digna. Quanto mais conhecimento e planejamento, maior a chance de conquistar seu benefício.
Espero que este conteúdo tenha ajudado você a compreender melhor como funciona esse benefício pouco conhecido!
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Até o próximo artigo.




