Aposentadoria PcD 2026: guia completo

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A aposentadoria PcD, ou seja, aposentadoria da pessoa com deficiência, é uma das aposentadorias mais vantajosas concedidas pelo INSS. 

Apesar disso, o número de aposentados como PcD ainda é surpreendentemente baixo.

E, infelizmente, isso não acontece porque os segurados não têm direito, mas sim por desconhecer e não saber como comprovar a deficiência. 

Neste artigo, você vai entender os tipos de aposentadoria para PcD, como garantir seu direito e por que essa aposentadoria é uma das melhores opções disponíveis.

 

O que você encontra neste artigo

 

O que é a aposentadoria PcD?

A lei que garante a aposentadoria PcD é a  Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013

Porém, embora o direito tenha surgido só em 2013, se você já convivia com a deficiência antes dessa data, é possível usar todo esse período para fins de aposentadoria.

Em todos os casos, será necessário comprovar a deficiência.

 

Diferença entre aposentadoria PcD e aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é diferente da aposentadoria PCD, veja:

Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria PcD
O trabalhador não pode mais exercer atividades laborais.O beneficiário pode continuar trabalhando normalmente.
Concedida apenas para pessoas sem capacidade de trabalho.

Destinada a pessoas com deficiência que seguem na ativa.

 

O motivo por trás disso é que a aposentadoria da pessoa com deficiência é uma aposentadoria comum, porém, mais vantajosa para o contribuinte.

Já pensou poder se aposentar mais cedo do que você imaginava ou, até mesmo, com uma renda maior? Essa é a realidade da aposentadoria PcD.

 

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para ter direito à aposentadoria PcD é preciso comprovar a deficiência. O INSS considera deficiente quem tem:

  1. Impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  2. Dificuldade de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Continue lendo, pois nas próximas linhas você vai compreender melhor como o INSS analisa tudo isso. 

 

PcD aposenta mais cedo?

Sim, o PcD aposenta mais cedo a depender do grau de deficiência, idade e tempo de contribuição, conforme explicaremos neste artigo.

 

Tipos de aposentadoria PcD

Conforme eu mencionei antes, esse tipo de aposentadoria é comum, logo, há duas opções: aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

 

1. Requisitos aposentadoria PcD por idade

  • Homens: 60 anos de idade;
  • Mulheres: 55 anos de idade;
  • Ambos: 15 anos de contribuição.

Dúvida comum: Os 15 anos de contribuição precisam ser como PcD?

  • Resposta: Sim. 
  • Exemplo: João contribuiu por 10 anos sem deficiência. Após um acidente, passou a ser PcD e contribuiu mais 5 anos. Ele pode se aposentar por idade PcD, desde que contribua por mais 10 anos nessa condição.

 

2. Requisitos aposentadoria PcD por tempo de contribuição

O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência:

Grau

HomensMulheres
Grave25 anos20 anos
Moderada29 anos24 anos
Leve33 anos

28 anos

A classificação é feita pelo INSS por meio de duas perícias: uma médica e uma social. 

Se houver erro na avaliação, você pode recorrer na Justiça.

 

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Como comprovar deficiência ao INSS?

Para garantir o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência (PcD) pelo INSS, é necessário apresentar documentos que atestem o impedimento causado pela deficiência. 

Entre os documentos aceitos estão:

  • Laudos e relatórios médicos;
  • Atestados, exames e prontuários médicos;
  • Histórico escolar: caso conste dispensa de atividades físicas devido à deficiência;
  • Certificado de reservista: quando houver dispensa do serviço militar em razão da deficiência;
  • Passe livre em transportes públicos;
  • CNH especial e laudo do DETRAN para PcD;
  • Cartão de estacionamento do município para PcD;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Boletins de ocorrência;
  • Outros documentos.

 

Como funciona a perícia médica e o laudo biopsicosocial?

Além dos documentos, o INSS exige que a pessoa passe por duas avaliações:

  • Avaliação médica: feita por um perito do INSS, tem o objetivo de confirmar a existência da deficiência, determinar o momento de seu surgimento e analisar possíveis agravamentos.
  • Avaliação biopsicossocial: realizada pelo serviço social do INSS, essa avaliação leva em conta o impacto da deficiência na vida da pessoa e sua funcionalidade no dia a dia.

 

Como fica a comprovação para quem adquiriu a deficiência ao longo da vida?

Caso a deficiência não exista desde o nascimento, mas tenha surgido ao longo da vida, o segurado deve apresentar laudos e documentos que demonstrem a evolução da condição.

O ideal é reunir registros antigos, para evidenciar que a deficiência é de longo prazo e que teve impacto na vida do segurado por um período significativo.

Nesse caso, enquadram-se as pessoas que desenvolveram uma doença ou sofreram acidentes que as deixaram fisicamente ou intelectualmente limitadas.

 

Qual o valor da aposentadoria PcD?

Aposentadoria por idade:

  1. Média de 100% dos salários desde julho de 1994;
  2. Multiplica por 70% + 1% por ano de contribuição;
  3. O fator previdenciário só é aplicado se aumentar o benefício.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição:

  1. Média de 100% dos salários desde julho de 1994;
  2. Não há aplicação do fator previdenciário, salvo se for benéfico ao segurado.

 

Quais condições dão direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)?

Como já citado, as deficiências podem ser de natureza física, sensorial, intelectual ou mental. Não é a condição em si que determina se a pessoa terá direito à aposentadoria PCD, mas sim o impacto funcional que ela causa na vida da pessoa.

Não existe uma lista fixa de doenças ou limitações que garantem esse direito, mas algumas condições são mais comuns e frequentemente reconhecidas na concessão do benefício. São elas:

Deficiência Física

Condições que afetam a mobilidade ou o funcionamento do corpo:

  • Amputações ou ausência de membros;
  • Deformidades que limitam o uso dos membros;
  • Paralisias (como paraplegia, tetraplegia e hemiplegia);
  • Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) com perda de função.

Doenças neurológicas e Degenerativas

Doenças que comprometem o sistema nervoso e afetam a autonomia da pessoa:

  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia cerebral;
  • Sequelas de AVC (Acidente Vascular Cerebral).

Doenças reumatológicas

Doenças inflamatórias crônicas que afetam as articulações e músculos:

  • Artrite reumatóide;
  • Artrite psoriásica;
  • Esclerodermia;
  • Lúpus;
  • Fibromialgia grave;
  • Poliartrite e polimiosite.

 

Outras condições

Algumas doenças e alterações físicas podem causar limitações que possibilitam a concessão da aposentadoria PcD:

  • Problemas graves na coluna;
  • Síndrome do túnel do carpo com perda de função;
  • Uso de próteses internas ou externas;
  • Doenças cardíacas, hepáticas ou renais em estágio avançado;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • HIV com sequelas permanentes.

Deficiência visual

  • Cegueira total;
  • Baixa visão, conforme critérios médicos e exames oftalmológicos.

Deficiência auditiva

  • Perda auditiva bilateral, a partir de 41 decibéis, conforme audiometria.

 

Deficiência mental ou intelectual

  • Deficiência intelectual severa ou profunda;
  • Autismo, conforme avaliação médica e funcional.

PcD pode receber aposentadoria por incapacidade permanente?

Caso a deficiência tenha causado uma incapacidade total e permanente, ou seja, o segurado não poderá mais trabalhar em nenhuma função, a aposentadoria concedida será a por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.

Se a deficiência for reconhecida, mas o benefício for negado pelo INSS, o segurado pode recorrer judicialmente para garantir seus direitos.

 

O que é alienação mental para Aposentadoria PcD?

A alienação mental inclui transtornos psiquiátricos graves que causam surtos psicóticos e não têm cura.

Para que a pessoa tenha direito à aposentadoria integral, a condição precisa ser reconhecida oficialmente como alienação mental. 

Entre as doenças que se enquadram nessa categoria estão casos graves e resistentes ao tratamento de transtorno bipolar, psicoses afetivas crônicas, distúrbios permanentes de personalidade, dentre outros.

 

Quais deficiências dão direito à Aposentadoria PcD?

O direito à aposentadoria da pessoa com deficiência é avaliado por médicos, que realizam exames para medir o grau de limitação do segurado no trabalho. 

Esse diagnóstico é fundamental para a emissão do laudo médico.

No entanto, a classificação oficial da deficiência para fins previdenciários é feita pela perícia médica e social do INSS. 

Durante essa perícia, são analisados tanto os aspectos clínicos da deficiência quanto o impacto dela no desempenho profissional do segurado. Para isso, é usada a Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).

A combinação dessas análises define o grau de limitação para o trabalho e o impacto na inclusão da pessoa com deficiência no mercado. 

É importante lembrar que essa limitação pode variar conforme o tipo de deficiência, o ambiente em que a pessoa está inserida e as condições de trabalho disponíveis.

 

Visão monocular dá direito à aposentadoria?

Sim, quem tem visão monocular tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Desde 2021, com a sanção da Lei 14.126/21, quem possui visão monocular passou a ser considerado PcD para todos os fins legais, logo também passou a ter direito a esse tipo de aposentadoria.

 

Quem recebe auxílio-acidente é considerado PcD para aposentadoria?

Pessoas que recebem auxílio-acidente devido a sequelas permanentes que se enquadram na definição de deficiência podem ter o direito de se aposentar na modalidade destinada a Pessoas com Deficiência (PCD).

No entanto, que o recebimento do auxílio-acidente, por si só, não garante a concessão automática da aposentadoria PCD. Para ter acesso a esse direito, é indispensável que a sequela permanente seja formalmente reconhecida como uma deficiência de grau leve, moderado ou grave, através de uma perícia biopsicossocial realizada pelo INSS.

Além da comprovação da deficiência, o segurado precisa atender aos demais critérios estabelecidos em lei para a aposentadoria da pessoa com deficiência, como o tempo mínimo de contribuição exercido nessa condição. Se você está nessa situação, é fundamental buscar orientação jurídica e médica especializada!

 

Conclusão

Como você viu neste conteúdo, a aposentadoria da pessoa com deficiência é, de fato, muito vantajosa e existe mais de uma modalidade para ela, o que aumenta as chances de você também ter direito.

No entanto, os menores detalhes relacionados aos tipos e graus de deficiência, contribuição e até mesmo documentação, podem resultar em uma negativa do INSS. 

Por isso, o entendimento de como funciona essa legislação é tão necessário! Nesse caso, o profissional que pode ajudar é o advogado especialista em aposentadoria da PcD

Esse profissional vai te auxiliar desde a organização da documentação até a defesa dos seus direitos, caso o INSS negue seu pedido inicialmente.

No fim das contas, o objetivo é garantir que você tenha acesso a uma aposentadoria justa e digna. Quanto mais conhecimento e planejamento, maior a chance de conquistar seu benefício.

Espero que este conteúdo tenha ajudado você a compreender melhor como funciona esse benefício pouco conhecido!

Compartilhe com seus amigos e familiares.

Até o próximo artigo.

 

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