Auxílio-acidente: como funciona, regras e quem tem direito?

auxílio acidente

O auxílio-acidente é destinado aos trabalhadores que sofreram algum acidente e ficaram com sequelas permanentes.

Este artigo guiará você por cada detalhe, desde os requisitos para até o cálculo do valor a ser recebido. 

Vamos lá?

 

O que você encontra neste artigo

 

Como funciona o auxílio por acidente?

De acordo com o artigo 86 da Lei nº 8.213, o auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente e, mesmo recuperado, teve uma sequela que dificulta o desempenho de suas atividades no trabalho. 

 

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Tem direito o auxílio-acidente o segurado que, na época do acidente, contribuía para o INSS em uma dessas categorias:

  • Empregado CLT;
  • Trabalhador avulso;
  • Empregada doméstica;
  • Trabalhador rural e segurado especial.

No entanto, NÃO têm direito ao auxílio-acidente os segurados que contribuíam como: contribuinte individual, MEI ou segurado facultativo.

Leia também: Como contribuir para o INSS

 

Requisitos auxílio-acidente

Para receber esse benefício-previdenciário, é necessário:

  • Ter qualidade de segurado no momento do acidente, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou no período de graça; 
  • Ser trabalhador com vínculo reconhecido pelo INSS, como empregado urbano ou rural, doméstico, avulso ou segurado especial. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse auxílio; 
  • Ter passado por um acidente (relacionada ou não ao trabalho) que causou uma redução parcial e permanente na sua capacidade de exercer sua atividade profissional; 
  • Apresentar documentos médicos que comprovem a ligação entre o acidente  e a limitação para o trabalho.

Esse benefício dispensa carência, ou seja, não é preciso um número mínimo de contribuições para solicitá-lo.

 

Qual é o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a  50% do salário de benefício do trabalhador — uma média das contribuições feitas ao INSS ao longo do tempo.

Mas esse cálculo varia conforme a data do acidente que causou a sequela.

A seguir, explico como funciona em cada situação:

 

Acidentes ocorridos até 12/11/2019

Nessa data ainda valiam as regras anteriores à Reforma da Previdência.

O cálculo considera a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Depois, aplicam-se 50% sobre esse valor médio.

Exemplo:
Média dos salários: R$ 2.800,00
Valor do benefício: 50% de R$ 2.800,00 = R$ 1.400,00 mensais.

 

Acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020

Nesse período, vigorou a Medida Provisória 905/2019, que alterou significativamente o cálculo.

O valor do auxílio-acidente passou a ser 50% do que o segurado receberia caso fosse aposentado por invalidez na época do acidente.

Esse novo cálculo considera:

  • 60% da média de todos os salários desde julho de 1994; 
  • Com acréscimo de 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. 

Só após chegar a esse valor hipotético de aposentadoria por invalidez é que se calcula 50%.

O valor costuma diminuir, pois se considera também os salários menores.

 

Acidentes ocorridos a partir de 19/04/2020

Com o fim da validade da MP 905/2019, passou a valer o que determina a Reforma da Previdência.

Neste cenário, o auxílio-acidente é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores valores, o que também reduz a média final.

Depois disso, aplica-se a regra geral:
50% dessa média será o valor mensal do benefício.

Exemplo:

Média dos salários (sem excluir os menores): R$ 3.000,00

Valor do auxílio: R$ 1.500,00 mensais

 

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O auxílio-acidente é vitalício?

Não, o auxílio-acidente não é vitalício.

Embora o segurado receba o auxílio-acidente mesmo que esteja trabalhando de carteira assinada, a partir do momento em que ele se aposenta, deixa de receber esse benefício.

O que acontece, na verdade, é que o valor recebido no auxílio-acidente é incorporado no cálculo da aposentadoria, e ao cessar, ele aumenta o valor da aposentadoria.

Há casos, também, em que o benefício pode ser cortado antes da aposentadoria: se após uma perícia médica, for indicado que a incapacidade deixou de existir ou quando for solicitada a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

 

Posso acumular auxílio-acidente com outros benefícios?

Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, são eles:

  • Auxílio-Reclusão
  • Pensão por morte
  • Salário Maternidade
  • Auxílio-doença

Atenção: o auxílio-doença, nesse casso, só pode ser acumulado com o auxílio-acidente quando sua causa não é a mesma do auxílio-acidente. 

 

Auxílio-acidente x Auxílio-doença: qual é a diferença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por pelo menos 15 dias consecutivos. Nesse período, ele permanece afastado do trabalho.

Já o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, ou seja, é uma “compensação” paga pelo INSS devido às sequelas do acidente, e diferente do auxílio-doença, ele permite que o segurado continue trabalhando normalmente. 

Há situações em que as sequelas deixadas por um acidente podem ser reconhecidas como deficiência pelo INSS:

Quando isso acontece, o segurado pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui regras mais vantajosas de tempo e valor!

 

Confira nosso artigo para entender melhor: Aposentadoria PcD 2025: guia completo 

 

Como solicitar o auxílio-acidente

Para solicitar o auxílio-acidente, siga essas etapas:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
  2. 3. Reúna todos os documentos: RG, CPF e CTPS (carteira de trabalho); atestados e exames médicos; CAT (Comunicação do Acidente de Trabalho) e outros documentos que ajudem a comprovar a sequela;
  3. Compareça no dia e horário marcados para a perícia;
  4. Acompanhe seu pedido no Meu INSS.

Quanto tempo demora um processo de auxílio-acidente?

A Lei 9.784/99, que trata dos processos administrativos, indica que o INSS tem até dois meses para analisar o processo e dar uma resposta.

No entanto, caso o benefício seja negado e precise ser levado para a Justiça Federal, esse prazo pode variar entre 3 e 36 meses. 

 

Como receber os atrasados do auxílio-acidente

Você sabia que é possível receber valores atrasados do auxílio-acidente?

Isso acontece quando o trabalhador já tinha direito ao benefício, mas não recebeu na época; existem dois motivos principais:

  1. Quando o trabalhador recebeu apenas auxílio-doença na época do acidente

Se, na época do acidente, você chegou a solicitar ou receber o auxílio-doença, e depois voltou ao trabalho com alguma sequela, o INSS deveria ter concedido automaticamente o auxílio-acidente.

Quando isso não acontece, o trabalhador pode entrar com um pedido judicial para receber os valores atrasados, contando até 5 anos antes da solicitação.

  1. Quando o trabalhador não solicitou nenhum benefício na época do acidente

Se você sofreu um acidente no passado, mas não solicitou nenhum benefício por incapacidade na época, ainda pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que comprove a sequela e a redução da capacidade para sua função.

Porém, neste caso, o pagamento só começa a contar a partir da data em que o benefício for oficialmente solicitado, sem direito a valores atrasados desde o acidente.

 

Veja esse exemplo fictício que ilustra bem a situação:

Márcia é operadora de caixa e sofreu um acidente de moto em fevereiro de 2016, a caminho do trabalho. Ela fraturou o punho direito e precisou passar por cirurgia, ficando cerca de 3 meses afastada com auxílio-doença.

Após a alta, voltou ao trabalho, mas nunca mais conseguiu movimentar a mão com a mesma agilidade. Isso fez com que fosse transferida para uma função mais leve, com menor carga de atendimento.

Em 2024, durante um atendimento no escritório para revisar sua aposentadoria, a equipe jurídica percebeu que a sequela no punho poderia caracterizar redução da capacidade para a função original, dando direito ao auxílio-acidente.

Além de iniciar o recebimento mensal do benefício, o escritório entrou com uma ação judicial para cobrar os valores atrasados desde o fim do auxílio-doença, em 2016.

Com isso, Márcia poderá receber:

  • 8 anos de atrasados (respeitando o limite de 5 anos anteriores à ação) 
  • 65 parcelas ao todo (5 anos × 13 parcelas por ano) 
  • Com valor mensal estimado de R$ 1.200, o total dos atrasados supera  R$ 78.000, já considerando juros e correção monetária.

 

Conclusão

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário conhecido por poucas pessoas, principalmente quando a sequela é considerada “leve” ou a pessoa já voltou ao trabalho normalmente. 

No entanto, mesmo nesses casos, é possível ter direito a um valor mensal indenizatório, e em certas situações, também a valores retroativos que somam quantias altas.

Por isso, se você já sofreu um acidente que trouxe limitações para o trabalho, o ideal é buscar um advogado previdenciário da sua confiança.

Ele poderá analisar o histórico do seu caso, verificar a documentação necessária e identificar se há possibilidade de solicitar o benefício, inclusive com pagamento de atrasados.

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