Quer reconhecer seu tempo de Atividade Especial sem PPP no INSS? A empresa fechou, faliu ou se recusa a fornecer o PPP?
Pode ficar tranquilo, nesse artigo te ajudaremos a resolver esse problema!
O que você encontra neste artigo
O que é a Atividade Especial no INSS?
O tempo de trabalho especial é um direito de pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Com esse reconhecimento é possível conseguir uma Aposentadoria Especial ou ter um acréscimo no tempo de trabalho nessas condições de até 75%.
Mas, infelizmente, a lei determina que você deve comprovar essa atividade especial e essa não é uma tarefa fácil, porque você depende da empresa para lhe fornecer os formulários exigidos.
Como comprovar a Atividade Especial?
Depende do período que você precisa fazer a comprovação. Por exemplo, para comprovar a atividade especial no INSS até 1995, algumas atividades por si só já são consideradas especiais.
Em seguida confira uma lista das profissões reconhecidas como especiais ou insalubres até 28/04/1995:
Atividades consideradas como baixo risco:
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
Atividades consideradas como médio risco:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Atividades consideradas como alto risco:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Por outro lado, se você não exerceu nenhuma das profissões automaticamente reconhecidas como especiais ou desempenhou sua atividade especial após 28/04/1995, você precisará provar com documentos que esteve exposto a agentes insalubres, à periculosidade ou a penosidade.
Quais documentos servem para comprovar o período Especial no INSS?
De fato, o primeiro documento para comprovar o período especial instituído pela legislação foi o SB-40. Após isso, foram criados outros formulários, tais como: DSS 8030 e o DIRBEN 8030. Ainda assim, esses formulários continuam sendo válidos e aceitos pelo INSS e justiça para comprovar a atividade Especial.
Por fim, a partir de 2004 o documento válido para comprovar a atividade especial é o PPP.
Mas e se a empresa se recusar a entregar o PPP?
Primeiro envie uma carta com AR ou um e-mail à empresa com a finalidade de solicitar o PPP. Se mesmo assim a empresa se recusar a fornecer os documentos, você deve pedir por escrito ao INSS no seu processo de aposentadoria que oficie diretamente a empresa para fornecer esse formulário.
Se a empresa fechou ou faliu e você não tem o PPP?
Nesse caso verifique se ela deixou algum representante legal, massa falida ou procure diretamente um dos sócios da empresa para solicitar o PPP.
Além disso você pode buscar informações no site da Receita Federal pelo CNPJ da empresa. Isso pode ajudar a encontrar endereço, telefone e e-mail, além do representante legal. Outra possibilidade é buscar essas informações na Junta Comercial do estado onde a empresa estava localizada.
Outra dica é você tentar solicitar o PPP ao sindicato ao qual estava vinculado. Acima de tudo é importante você formalizar o pedido por escrito ou por carta com Aviso de Recebimento e guardar essa documentação para instruir uma futura ação judicial, caso necessário.
Fizemos também um vídeo sobre esse assunto, aproveite para assistir:
Como comprovar Período Especial sem PPP?
Existe uma grande diferença entre o entendimento do INSS e da Justiça sobre o PPP para comprovar o período especial.
Infelizmente, para o INSS, quando o segurado não tem os formulários exigidos, não há outros meios para se comprovar a atividade especial. Todavia na justiça o entendimento é bem diferente e mais abrangente do que o do INSS.
Em síntese, se esse tempo não foi reconhecido pelo INSS você pode entrar com seu pedido na justiça mesmo sem os documentos que o INSS exige!
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Para exemplificar na justiça, se não existir forma de contato com a empresa, é possível fazer a prova da atividade especial por outros meios como:
◼️ Laudos que já existam em empresas similares a que você trabalhou;
◼️ Realização de perícia em empresas similares;
◼️ Relato de testemunhas.
Além disso, se a empresa está ativa e por algum motivo recusou-se a fornecer o seu PPP ou forneceu com informações incompletas, o juiz pode determinar a retificação do documento e até mesmo determinar vistoria ou inspeção no local de trabalho.
Há também a possibilidade de você utilizar uma prova que já foi feita em outro processo. Pode ser que algum colega que tenha trabalhado na mesma empresa possua o PPP ou até mesmo já tenha realizado perícia judicial para obter o reconhecimento da atividade especial e isto pode ser usado no seu processo.
Por fim, se houver ação trabalhista em que se pede adicional de insalubridade ou periculosidade, a prova usada no processo trabalhista também poderá ser utilizada no seu processo previdenciário.
Resumindo, você tem o direito ao período especial mesmo que o INSS tenha negado seu processo por falta do PPP!
Há várias possibilidades que se bem direcionadas por um profissional capacitado permitem que você reconheça o tempo de atividade especial e alcance a sua tão sonhada aposentadoria!
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