Isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave: quem tem direito?

isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave

A isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave é real!

Muita gente não imagina, mas milhares de aposentados do INSS pagam Imposto de Renda todos os meses sem precisar.

Se você já enfrentou uma doença grave, como um câncer — mesmo que o tratamento tenha sido há muitos anos — pode ter direito a zerar o desconto mensal no seu benefício e ainda receber até cinco anos de imposto pago indevidamente.

Esse é um direito previsto em lei, pouco divulgado, mas que faz uma enorme diferença na vida do aposentado. Por falta de informação, muitos continuam pagando imposto quando já poderiam estar economizando todos os meses.

Neste artigo, vou explicar de forma clara como funciona a isenção de Imposto de Renda para aposentados com doença grave, quem tem direito, quais documentos apresentar e como recuperar até cinco anos de imposto pago a mais.

 

O que você encontra neste artigo

 

O que é a isenção de Imposto de Renda para aposentados com doença grave?

A isenção dispensa o contribuinte de pagar Imposto de Renda sobre:

  • aposentadoria;
  • reforma militar;
  • pensão;
  • complementação de aposentadoria (previdência privada).

 

Esse direito está previsto na Lei 7.713/1988 e existe para reduzir o impacto financeiro causado por doenças que exigem tratamentos contínuos ou deixaram sequelas importantes.

 

Quem pode receber a isenção do Imposto de Renda?

A isenção vale para quem recebe:

  • aposentadorias do INSS;
  • pensão por morte;
  • aposentadoria por invalidez;
  • reforma por doença ou acidente
  • complementação de aposentadoria.

 

Se o Imposto de Renda aparece descontado no seu benefício todos os meses, vale investigar se você se enquadra.

 

⚠️ Não têm direito à isenção:

A isenção vale apenas para a aposentadoria ou pensão. Qualquer outra renda que você receba continua normalmente tributável, como: aluguel, investimentos, pró-labore, rendimentos de trabalho, pensão alimentícia e atividades autônomas.

 

Doenças que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda

De acordo com a Lei nº 7.713/88, têm direito à isenção:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estágio avançado
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna (câncer)
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

A Justiça também reconhece doenças equiparadas, como:

  • Esquizofrenia → Alienação mental
  • Síndrome de Guillain-Barré → Paralisia incapacitante

O ponto mais importante:

A doença não precisa estar ativa. Mesmo em remissão, o aposentado mantém o direito — como confirma a Súmula 627 do STJ.

 

Caso real de isenção de imposto de renda por doença grave

A Dona Teresa, foi nossa cliente, hoje tem 67 anos, enfrentou um câncer de mama aos 40. Passou por cirurgia, quimioterapia e todo o processo difícil do tratamento até alcançar a remissão.

Quando se aposentou pelo INSS, começou a pagar Imposto de Renda todos os meses — porque acreditava que isso era normal e obrigatório.

Anos depois, descobriu que o câncer é uma das doenças que garantem isenção, mesmo quando o tratamento aconteceu há décadas.
Com seus laudos antigos e documentos da época, fez o pedido.

O resultado:

  • deixou de pagar IR no benefício;
  • recuperou 5 anos de imposto pago, com correção.

Histórias como a dela são extremamente comuns, muitos aposentados pagam imposto por anos sem saber que têm direito à isenção.

 

Como solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Pelo INSS

  • fazer o pedido pelo Meu INSS ou telefone 135;
  • anexar laudos, atestados, exames e documentos;
  • acompanhar o processo online.

Servidores públicos e militares

  • solicitar no RH do órgão pagador;
  • passar por avaliação de junta médica oficial.

Previdência privada

  • pedido direto à entidade (Funpresp, bancos, seguradoras etc.)

Via judicial

Quando há negativa, demora ou exigências excessivas, é possível solicitar a isenção pela Justiça.

 

Restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos

A restituição pode alcançar os últimos cinco anos anteriores ao pedido, desde que o beneficiário do INSS comprove o direito.

O pedido é feito judicialmente, pode ser feito em paralelo ou independente ao pedido do INSS.

Exceção importante:

Nos casos de alienação mental, é possível recuperar todo o valor pago desde o início da doença, sem limite de 5 anos.

 

Se você é aposentado do INSS e já teve doença grave, não ignore este direito

A isenção pode:

  • aumentar sua renda mensal
  • reduzir o aperto financeiro
  • devolver valores pagos por anos
  • trazer mais tranquilidade para você e sua família

Se você — ou alguém da sua família — já enfrentou uma doença grave e hoje é aposentado pelo INSS, este é o momento de verificar se existe o direito.

Não continue pagando imposto desnecessariamente quando a lei já garante essa proteção.

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Procure um advogado previdenciário

Se você suspeita que tenha direito à isenção ou está em dúvida sobre os documentos, consultar um advogado previdenciário é a forma mais segura de garantir o seu direito.
Um profissional especializado pode analisar seu caso, corrigir falhas, reunir as provas certas e assegurar que você receba tudo o que já deveria estar no seu bolso, tanto a isenção quanto a restituição.

Um advogado experiente pode fazer toda a diferença no resultado.

 

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