Aposentadoria com 15 anos de contribuição: guia completo 2026

aposentadoria com 15 anos de contribuição

A aposentadoria com 15 anos de contribuição continua sendo uma das mais procuradas por trabalhadores que estão revisando seu tempo de serviço e tentando entender como a Reforma da Previdência afetou seus direitos.

Em 2026, ainda é possível aposentar com 15 anos de contribuição em algumas situações específicas, especialmente na aposentadoria por idade, mas as regras variam para homens e mulheres.

A seguir, você entenderá quem realmente pode se aposentar com apenas 15 anos, quais são os requisitos de idade e carência, e como as regras mudam dependendo do ano em que você começou a contribuir para o INSS.

 

A aposentadoria com 15 anos de contribuição é possível?

Sim, a aposentadoria com 15 anos de contribuição é possível, mas apenas em modalidades específicas. Essa regra está principalmente relacionada à aposentadoria por idade, que utiliza a carência mínima de 180 contribuições, equivalentes a 15 anos.

Porém, para responder com precisão, é necessário considerar três fatores:

  1. Seu gênero

  2. O ano em que você começou a contribuir

  3. A idade mínima exigida para seu caso

Em 2026, a regra de 15 anos continua válida para todas as mulheres e para homens que começaram a contribuir antes de 13/11/2019 (data da Reforma). JVamos agora aos detalhes.

 

Aposentadoria por idade regra permanente

A aposentadoria por idade na regra permanente é a forma mais comum de aposentadoria com 15 anos de contribuição, especialmente para segurados com longos períodos sem carteira assinada ou contribuições intermitentes.

A regra permanente é aquela que vale para quem começou a contribuir após 13/11/2019, mas também pode ser usada por quem contribuiu antes, desde que cumpra os requisitos.

Requisitos gerais da regra permanente:

  • Idade mínima

    • 62 anos para mulheres

    • 65 anos para homens

  • Tempo mínimo de contribuição

    • 15 anos (mulheres)

    • 20 anos (homens que começaram a contribuir após a reforma)

    • 15 anos (homens que contribuíram antes da reforma — regra de transição)

A seguir, os requisitos separados por categoria:

Requisitos para mulheres

Para mulheres, em 2026, a regra é clara:

 

Ainda é possível se aposentar com 15 anos de contribuição.

 

Idade mínima: 62 anos

(Essa idade deixou de subir em 2023, estabilizando-se em 62 anos de forma definitiva.)

 

Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 contribuições).

 

Isso significa que qualquer mulher que complete 62 anos e tenha ao menos 15 anos de contribuição pode solicitar a aposentadoria por idade no INSS.

 

Além disso, mulheres que desejam melhorar o valor do benefício podem continuar contribuindo, já que o cálculo usa 60% da média salarial + 2% ao ano acima de 15 anos.

 

Requisitos para homens que começaram a contribuir antes da reforma

Homens que já estavam no sistema antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) têm direito adquirido à aposentadoria com 15 anos de contribuição — desde que cumpram a idade mínima de 65 anos.

Requisitos para homens que contribuíram antes de 2019:

 

  • Idade mínima: 65 anos

  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos

  • Carência mínima: 180 contribuições

Esse grupo é beneficiado pela regra de transição, que permitiu manter o tempo de contribuição mínimo de 15 anos para a aposentadoria por idade.

Homens que caem nessa categoria são a maioria dos segurados que hoje conseguem se aposentar com o tempo mínimo.

 

Regras para homens que começaram a contribuir depois da reforma

 

Se o segurado começou a contribuir após 13/11/2019, ele está sujeito à regra permanente, que impõe requisitos mais rígidos.

Homens que entraram no sistema depois da Reforma NÃO podem se aposentar com 15 anos.

Requisitos para homens pós-reforma:

  • Idade mínima: 65 anos

  • Tempo mínimo de contribuição: 20 anos (240 contribuições)

O objetivo da mudança foi equilibrar o sistema previdenciário, exigindo mais tempo de contribuição dos segurados que ingressaram após a nova legislação.

Se um homem que começou a contribuir apenas depois da reforma tem hoje 15 anos de contribuição, ele ainda não pode se aposentar, só poderá quando completar 20.

 

Situações especiais que permitem aposentadoria com 15 anos de contribuição

Embora a maioria dos segurados só consiga a aposentadoria com 15 anos de contribuição na aposentadoria por idade, existem situações especiais em que esse tempo também pode ser suficiente. As duas modalidades mais comuns são:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)

  • Aposentadoria Especial com 15 anos, aplicável a atividades de alto risco

Essas regras continuam válidas após a Reforma da Previdência, embora com mudanças importantes, especialmente no cálculo e na forma de comprovação da atividade especial. A seguir, você entende como cada modalidade funciona.

 

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)

A aposentadoria da Pessoa com Deficiência é uma das situações específicas em que é possível se aposentar com 15 anos de contribuição. Essa modalidade é regulada pela Lei Complementar 142/2013, que não foi revogada pela Reforma da Previdência.

A PcD, para fins previdenciários, é definida como aquela que possui impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultam sua participação plena na sociedade.

O INSS avalia tanto a deficiência quanto o seu impacto na capacidade laboral.

Leia mais sobre esse tipo de aposentadoria em nosso guia completo: Aposentadoria PcD 2026: guia completo

 

Aposentadoria Especial com 15 anos

A aposentadoria especial é destinada ao segurado que trabalhou exposto, de forma permanente, habitual e não ocasional, a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.

Existem três níveis possíveis de aposentadoria especial:

  • 15 anos

  • 20 anos

  • 25 anos

A modalidade de 15 anos é a mais rara, pois se aplica somente a ocupações de risco extremo.

É outra situação em que o trabalhador pode se aposentar com 15 anos de contribuição — desde que comprove exposição máxima e contínua a agentes nocivos.

 

Profissões que se enquadram

As atividades com direito à aposentadoria especial de 15 anos são, principalmente:

 Trabalhadores em mineração subterrânea, em frente de produção

  • Mineração em galerias

  • Perfuração e desmonte

  • Extração com alta concentração de sílica

Essas atividades envolvem exposição intensa a riscos físicos e químicos, justificando o menor tempo de contribuição necessário.

Outros casos extremamente específicos podem existir, mas a lista acima é a mais reconhecida pelo INSS e pela jurisprudência.

 

Exposição efetiva a agentes nocivos

Para ter direito ao benefício, o segurado deve provar que a exposição:

  • Não era ocasional nem intermitente

  • Estava presente durante a jornada de trabalho

  • Era inerente à função exercida

Documentos exigidos:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)

  • Registros trabalhistas e contracheques

  • Relatórios ambientais e de segurança ocupacional

Sem o PPP ou provas equivalentes, o INSS não concede a aposentadoria especial.

 

Quanto vou receber se me aposentar com 15 anos?

Para quem alcança os requisitos e decide se aposentar com apenas 15 anos de contribuição, é natural querer saber: quanto vou receber? A resposta depende da média dos salários de contribuição, do tempo total de contribuição e de como a lei atual do INSS calcula o benefício. 

Como é calculado o valor após a reforma

Com a reforma da previdência, o cálculo da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição mudou. Hoje, o INSS considera a média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, sem descartar as menores, o que costuma reduzir a média final para quem teve recolhimentos baixos ou irregulares.

 

A fórmula básica é:

60% da média salarial + 2% por cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.

 

Para mulheres com 15 anos de contribuição, a base inicial é 60%. 

Para homens, o tempo mínimo após a reforma é 20 anos, o que significa que quem tenta se aposentar com 15 anos (e não se enquadrar na regra de transição) não poderá usar essa regra..

 

Caminho para quem tem 10, 12 ou 14 anos de contribuição

Se você está com 10, 12 ou 14 anos de contribuição registados no INSS, não significa que você não poderá se aposentar, pois há várias estratégias e caminhos para completar os anos faltantes, garantir a carência necessária e aumentar as chances de se aposentar com 15 anos de contribuição ou mais.

A seguir, veja como planejar com cuidado esse processo, usando alternativas como contribuições regulares, regularização de períodos passados e reconhecimento de tempo especial ou rural.

 

Estratégias para completar o tempo necessário

Para quem ainda não alcançou os 15 anos de contribuição, algumas estratégias são fundamentais:

  • Planejar contribuições mensais regulares — se atualmente você está empregado, autônomo, MEI ou facultativo, o ideal é manter os pagamentos do INSS em dia, sem interrupções. A regularidade serve tanto para o tempo de contribuição quanto para a carência.

  • Fazer um “pente-fino” no seu histórico no Meu INSS / CNIS — muitas pessoas têm períodos trabalhados que não foram declarados ou reconhecidos. Revisar o sistema e solicitar correções pode revelar anos já trabalhados que não constavam oficialmente. Isso pode transformar um tempo “aparente” de 12 anos em 14 ou 15 anos reconhecidos.

  • Somar diferentes vínculos de contribuição — por exemplo, tempo como formal, como autônomo ou como contribuinte facultativo pode ser somado, desde que devidamente comprovados. Isso ajuda a completar os 15 anos mais rapidamente.

Essas estratégias ajudam a manter o foco no objetivo: a aposentadoria com 15 anos de contribuição, sem depender exclusivamente de novas décadas de trabalho. Mas atenção: sempre conte com a ajuda de um advogado previdenciário para te mostrar os caminhos possíveis para o seu caso!

 

Como contribuir novamente mesmo sendo autônomo ou desempregado

Se você está desempregado, é trabalhador informal ou autônomo, ainda há caminhos para continuar acumulando contribuição:

  • Inscrição como contribuinte individual ou facultativo: mesmo sem carteira assinada, você pode contribuir via GPS como contribuinte individual ou facultativo. Isso assegura a continuidade do tempo de contribuição e da carência.

 

  • Avaliar a qualidade de segurado e período de graça: se você estava desempregado por algum tempo, mas já contribuiu antes, é possível manter a qualidade de segurado por até 12 meses ininterruptos (ou dependendo do histórico), o que dá tempo para recolocar os pagamentos em dia. Isso evita a “limpeza” dos períodos anteriores.

Para quem está pensando em retomar contribuições ou regularizar atrasados, é essencial acompanhar os prazos, emitir a guia correta no Meu INSS e guardar comprovantes.

 

Conclusão

Espero que este conteúdo tenha ajudado você a entender melhor seus direitos e os caminhos possíveis para aposentar com 15 anos de contribuição, mesmo que ainda falte algum tempo para completar o mínimo necessário. 

Aqui no site, nosso objetivo é sempre trazer informações claras, atualizadas e realmente úteis para quem está planejando a aposentadoria.

Seu feedback é muito importante! 

Conte nos comentários: qual parte do guia foi mais útil para você? Entender as regras, conhecer alternativas para completar o tempo ou visualizar exemplos práticos de cálculo?

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Assim, mais pessoas que estão passando pela mesma dúvida podem se beneficiar dessas informações!

Até o próximo conteúdo.

 

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