Como comprovar que sou PcD para o INSS?

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Como comprovar que sou PcD para o INSS

Como comprovar que sou PcD para o INSS?A aposentadoria da pessoa com deficiência é um dos benefícios mais vantajosos concedidos pelo INSS, mas, apesar disso, o número de pessoas que a solicitam ainda é surpreendentemente baixo.

 

Essa realidade não acontece por falta de direito, mas sim por falta de conhecimento sobre como esse tipo de aposentadoria funciona e, principalmente, como comprovar a deficiência.

Entender o processo de comprovação é o primeiro passo para garantir que você não tenha seu benefício negado.

 

Neste artigo, vamos explicar o que o INSS considera deficiência e o que você precisa fazer para comprovar a sua condição.

 

O que você encontra neste artigo

 

O que o INSS considera como Pessoa com Deficiência?

De acordo com a legislação, a pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. O

 grau da deficiência — grave, médio ou leve — é o que vai determinar os requisitos de tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para o INSS, a deficiência não se confunde com a incapacidade para o trabalho

Enquanto a incapacidade garante o direito à aposentadoria por invalidez, a deficiência é um impedimento que, em conjunto com barreiras sociais e ambientais, pode dificultar a sua participação plena na sociedade.

 

Saiba tudo sobre aposentadoria da PcD: 

 

 

Visão Monocular: um direito garantido por lei

Um exemplo claro de como a lei evoluiu para reconhecer a deficiência é o caso da visão monocular

Desde 2021, com a Lei 14.126/21, quem possui visão em apenas um olho é considerado PcD para todos os fins legais, o que inclui o direito à aposentadoria especial. 

Para comprovação dessa condição, também é necessário realizar uma perícia biopsicossocial.

 

Como comprovar que sou PcD?

A comprovação da deficiência é feita por uma avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS. 

Essa avaliação é dividida em duas etapas: a perícia médica e a avaliação social.

 

A Perícia Médica do INSS

Um médico perito do INSS irá examinar você e analisar sua condição de saúde. 

Ele se baseará, principalmente, nos documentos que você apresentar. 

O perito emitirá um parecer sobre a sua condição e o grau da deficiência, com base na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF).

 

A Avaliação Social

A avaliação social é conduzida por uma assistente social e tem como objetivo entender o impacto da sua deficiência na sua vida diária.

A assistente social fará uma entrevista para analisar suas condições sociais e ambientais, incluindo sua moradia, família, relações sociais e atividades cotidianas. 

O resultado dessa avaliação, junto com a perícia médica, determinará a classificação do seu grau de deficiência e se você tem direito ao benefício.

 

A importância dos documentos para a perícia

Para a perícia médica e a avaliação social, a sua documentação é a principal prova. 

Ter todos os registros em mãos pode fazer a diferença entre ter o benefício concedido ou negado.

Os documentos que você precisa reunir incluem:

  • Laudos e atestados médicos: com o diagnóstico, o histórico da doença e as limitações que ela impõe;
  • Receitas de medicamentos;
  • Exames de imagem e de sangue;
  • Relatórios de tratamentos: fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, entre outros;
  • Prontuários médicos;
  • Documentos que comprovem sua condição: carteirinhas PcD, CNH especial, comprovantes de isenção de impostos e notas fiscais de equipamentos de acessibilidade.

Leve tudo o que puder, desde os documentos mais antigos até os mais recentes.

 

O que acontece se o INSS negar ou errar o grau de deficiência?

Infelizmente, é comum o INSS cometer erros. 

Muitas vezes, a deficiência não é reconhecida ou é classificada em um grau menor do que o real.

Nesses casos, a solução é recorrer da decisão

É muito recomendável buscar o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário

Ele pode entrar com uma ação na Justiça, onde será realizada uma nova perícia, agora por um perito que não tem vínculo com o INSS, o que pode garantir uma análise mais imparcial e técnica.

 

A quais benefícios PcD tem direito?

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O BPC é uma ajuda do governo para a pessoa com deficiência ou para o idoso com mais de 65 anos que não tem condições de se sustentar sozinho, nem de ter o apoio da família.

É muito importante saber: o BPC não é uma aposentadoria. Por isso, ele não exige que você tenha contribuído para o INSS. Mas, por não ser uma aposentadoria, ele não paga 13º salário e não deixa pensão para a família depois que a pessoa que recebe o benefício falecer.

 

Para quem é o BPC?

Você pode ter direito se:

  • Você tem uma deficiência que te impede de viver de forma plena na sociedade por pelo menos dois anos. Isso pode ser uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
  • A renda da sua família, dividida pelo número de pessoas que moram na mesma casa, for muito pequena (menos de um quarto do salário mínimo para cada um).
  • Você não recebe nenhuma outra aposentadoria ou pensão do governo.
  • Seu cadastro no CadÚnico (um registro do governo para famílias de baixa renda) está em dia.
  • Sua deficiência for comprovada por uma avaliação com o médico e assistente social do INSS.

 

Auxílio-Inclusão

Esse benefício foi criado para incentivar a pessoa com deficiência a trabalhar. Ele é um valor extra, pago para quem já recebia o BPC e agora conseguiu um emprego.

O objetivo é simples: você não perde a ajuda do governo só porque conseguiu trabalhar.

 

Quem pode pedir o Auxílio-Inclusão?

Você pode ter direito se:

  • Você tem uma deficiência de nível moderado ou grave.
  • Você já recebeu o BPC nos últimos 5 anos.
  • Seu BPC foi suspenso porque você começou a trabalhar.
  • Sua renda no novo emprego não passa de dois salários mínimos.
  • Seu cadastro no CadÚnico está em dia.

 

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Este é um benefício diferente do BPC. 

A aposentadoria da pessoa com deficiência é para quem trabalhou e contribuiu para o INSS, assim como os outros trabalhadores.

A grande diferença é que, por causa da deficiência, o INSS facilita as regras para você se aposentar, exigindo menos tempo de contribuição ou uma idade menor para ter direito ao benefício. 

O objetivo é reconhecer as dificuldades que a pessoa com deficiência enfrenta no mercado de trabalho.

 

Leia nosso artigo completo sobre aposentadoria da PcD e suas diferentes modalidades: Aposentadoria PcD 2026: guia completo

 

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Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido por lei, mas sua comprovação exige organização e conhecimento. 

Entender o processo e ter a documentação completa em mãos aumenta, de forma significativa, a sua chance de ter o benefício concedido.

Nós, da De Pauli Pacheco Advocacia Previdenciária, temos 18 anos de experiência em lutar por direitos previdenciários. 

Se você tem dúvidas sobre sua condição ou precisa de ajuda para reunir os documentos e solicitar sua aposentadoria, entre em contato com nosso time. 

Nosso objetivo é garantir que você tenha acesso a uma aposentadoria justa e digna!

 

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