Aposentadoria da mulher: valores, regras e idade mínima em 2025

aposentadoria da mulher

A aposentadoria da mulher passou por mudanças nos últimos anos, devido à Reforma da Previdência do INSS.

E se você já se sentiu perdida diante de tantas novas regras para se aposentar, saiba que não é a única, afinal a Reforma da Previdência criou novos requisitos de idade, transições e critérios de cálculo. 

São tantas modalidades, prazos e cálculos que até mesmo os profissionais da área precisam estudar constantemente para se manterem atualizados.

Mas fique tranquila, pois, neste artigo, vou descomplicar tudo sobre a aposentadoria da mulher, para que você tire todas as suas dúvidas!

Vamos lá?

 

O que você encontra neste artigo

 

Por que as regras da aposentadoria são diferentes para as mulheres? 

A diferença entre a aposentadoria da mulher e do homem tem uma explicação social e econômica.

Mulheres, em média, vivem mais e acumulam jornadas múltiplas: trabalho formal, cuidados com a casa, filhos e, muitas vezes, familiares idosos. Essa carga de trabalho fez com que a legislação estabelecesse critérios especiais para elas no momento da aposentadoria.

Antes da Reforma da Previdência, por exemplo, a idade mínima para aposentadoria por idade era de 60 anos para mulheres e 65 para homens

No caso do tempo de contribuição também era menor: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

E mesmo com a Reforma, permanecem regras mais flexíveis para as mulheres. 

Daí vem a importância de entender cada possibilidade: direito adquirido, regras de transição e novas regras.

 

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Quais são as regras de aposentadoria da mulher em 2025?

Hoje, a aposentadoria da mulher existe em diferentes modalidades:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria da mulher com deficiência.

Cada uma dessas opções tem seus próprios critérios, e dentro delas ainda existem variações como direito adquirido, regras de transição (para quem já contribuía antes da Reforma) e novas regras (para quem começou depois de 2019).

Por isso, a melhor aposentadoria da mulher depende de vários fatores, como:

  • Quanto tempo de contribuição você já tem;
  • Sua idade atual;
  • Se você já trabalhou exposta a condições insalubres e/ou periculosas;
  • Se possui alguma deficiência;
  • E até o valor que você contribuiu ao longo dos anos.

Em alguns casos, vale a pena esperar um pouco mais para alcançar um benefício maior. Em outros, dá para se aposentar agora mesmo.

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1. Aposentadoria por idade da mulher

A aposentadoria por idade é, geralmente, a modalidade mais conhecida, e também a mais acessível para quem contribui de forma contínua ao longo da vida.

Mas as regras mudaram com a Reforma da Previdência, e isso impactou diretamente os requisitos e o valor do benefício.

 

Requisitos da aposentadoria da mulher em 2025:

Para se aposentar por idade hoje, a mulher precisa ter:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição ao INSS.

Se você já tinha completado 60 anos antes da reforma (13/11/2019), pode ter direito adquirido às regras antigas.

 

Valor do benefício:

O cálculo também foi reformulado.

Hoje, a regra geral é:

  • 60% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar os 15 anos.

Ou seja: quanto mais tempo você contribuir, maior tende a ser o valor do benefício. Por isso, algumas mulheres decidem continuar contribuindo um pouco mais, mesmo tendo atingido a idade mínima, porque isso pode representar uma diferença significativa no valor mensal.

 

2. Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher

Essa modalidade era uma das mais buscadas antes da Reforma, especialmente por quem começou a contribuir cedo. 

Só que agora, ela praticamente deixou de existir nas regras atuais, a não ser que você tenha direito adquirido ou se encaixe em alguma regra de transição.

 

Direito adquirido (antes da reforma):

Se você completou 30 anos de contribuição até 13/11/2019, tem direito de se aposentar pelas regras antigas. Nesse caso, o cálculo leva em conta:

  • A média dos 80% maiores salários desde 1994;
  • Com a incidência do fator previdenciário caso não tenha computado 90 pontos.

Regras de transição (pós-Reforma):

Para quem ainda não tinha os 30 anos de contribuição completos em 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda é possível, mas com regras específicas. Vamos às principais:

 

 1. Regra do pedágio de 50%

  • Para quem tinha mais de 28 anos de contribuição em 13/11/2019;
  • É preciso cumprir o tempo que faltava + 50% de pedágio;
  • Cálculo: média dos salários com fator previdenciário.

Essa regra é interessante para quem estava bem perto dos 30 anos, mas o valor final pode ser reduzido.

 

2. Regra do pedágio de 100%

  • Exige 57 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • Além disso, é preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em 2019;
  • Cálculo: 100% da média dos salários, sem fator previdenciário.

Essa costuma ser a regra mais vantajosa em termos de valor, apesar de exigir um pouco mais de tempo.

 

3. Regra da idade progressiva

  • Precisa ter 30 anos de contribuição;
  • E uma idade mínima que aumenta 6 meses por ano (em 2025, já está em 59 anos);
  • Cálculo: 60% da média dos salários + 2% por ano que exceda 15 anos de contribuição.

 

4. Regra dos pontos

  • Soma da idade + tempo de contribuição;
  • Em 2025, a mulher precisa somar 92 pontos;
  • Cálculo igual ao da idade progressiva.

Importante: todas essas regras têm nuances e detalhes que podem mudar totalmente a estratégia ideal para o seu caso. 

Às vezes, esperar um ano pode significar um aumento de centenas de reais por mês na aposentadoria.

 

3. Aposentadoria especial da mulher

A aposentadoria especial é destinada a quem trabalhou exposta a agentes nocivos à saúde — como produtos químicos, ruídos intensos, agentes biológicos, entre outros. E aqui vai um detalhe importante: as regras são praticamente iguais para homens e mulheres, mas o planejamento faz toda a diferença, especialmente após a reforma.

 

O que conta como atividade especial?

Se você trabalhou em ambientes com exposição permanente a riscos, como clínicas, hospitais, laboratórios, áreas industriais ou frigoríficos, é possível que esse tempo seja considerado especial.

A comprovação desses períodos é feita com documentos específicos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos.

 

Regras antigas (direito adquirido)

Se a mulher completou 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, dependendo do grau de risco (baixo, médio ou alto), até 13/11/2019, pode se aposentar pelas regras antigas. Nesse caso:

  • Não há exigência de idade mínima;
  • O valor da aposentadoria = 100% da média dos 80% maiores salários;
  • Sem aplicação de fator previdenciário.

É um benefício cheio e sem descontos, extremamente vantajoso!

 

Regras de transição

Para quem não fechou os requisitos até a reforma, mas já contribuía antes dela, entram as regras de transição.

Exige-se:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos;
  • 20 anos + 76 pontos;
  • 15 anos + 66 pontos.

Os pontos são a soma da idade + tempo de contribuição.

Cálculo: 60% da média de todos os salários desde 1994 + 2% a cada ano de contribuição que passar de 15 anos.

 

Novas regras (pós-Reforma)

Para quem começou a contribuir após a reforma (13/11/2019):

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;
  • 20 anos + 58 anos de idade;
  • 15 anos + 55 anos de idade.

O valor do benefício segue o mesmo cálculo das regras de transição: 60% da média + 2% por ano adicional.

 

4. Aposentadoria da mulher com deficiência

Quando falamos de aposentadoria da mulher com deficiência, estamos falando de regras mais vantajosas e não afetadas pela Reforma da Previdência de 2019, ou seja, continuam válidas como antes.

Aqui, tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima são reduzidos. 

 

Leia também: Aposentadoria PcD 2025: guia completo 

 

5. Aposentadoria por idade da mulher com deficiência

Requisitos:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição;
  • A deficiência deve ter estado presente durante os 15 anos (ou seja, precisa ser de longo prazo).

O valor do benefício: 100% da média, sendo descartado neste caso 20% das contribuições mais baixas.

 

6. Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher com deficiência

Aqui, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:

  • Grave: 20 anos;
  • Moderada: 24 anos;
  • Leve: 28 anos.

A principal vantagem é que o valor da aposentadoria é de 100% da média dos salários.

Mas o tempo precisa ter sido cumprido efetivamente na condição de pessoa com deficiência

 

Como comprovar a deficiência?

A avaliação é feita pelo INSS por meio de perícia médica e social, considerando:

  • Laudos médicos;
  • Receituários e exames;
  • Histórico de tratamentos;
  • Grau de limitação funcional.

A definição do grau (leve, moderada ou grave) é o que vai determinar o tempo mínimo de contribuição necessário.

 

Conclusão

Apesar de ter muitas nuances, com a orientação certa, é possível conquistar o melhor benefício para a mulher. 

O planejamento previdenciário é o melhor caminho para que isso aconteça!

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