A aposentadoria por visão monocular é um direito garantido às pessoas que perderam total ou significativamente a visão de um dos olhos, o que compromete a percepção de profundidade e o campo visual.
Essa condição pode ser congênita — presente desde o nascimento — ou adquirida ao longo da vida, devido a traumas, doenças oculares como glaucoma e descolamento de retina, ou ainda por decorrência de procedimentos cirúrgicos.
O reconhecimento da visão monocular como deficiência visual só ocorreu em 2021, com a sanção da Lei 14.126/2021, que passou a assegurar a inclusão dessa condição no acesso a direitos previdenciários e benefícios sociais.
Entre esses benefícios está a possibilidade de solicitar a aposentadoria pelas regras diferenciadas para pessoa com deficiência, que incluem tempo de contribuição reduzido e um cálculo mais vantajoso do valor do benefício.
Neste artigo, você vai entender os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria por visão monocular, os valores pagos pelo INSS, a diferença entre essa modalidade e a aposentadoria por invalidez, além de esclarecer outras dúvidas frequentes.
Se você possui visão monocular ou conhece alguém nessa situação, continue a leitura para entender como garantir esse direito.
O que você encontra neste artigo
Quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria por visão monocular?
Para que uma pessoa com visão monocular possa solicitar a aposentadoria por visão monocular é necessário cumprir determinados requisitos estabelecidos pelo INSS. As regras podem variar conforme a modalidade de aposentadoria escolhida, sendo as principais opções: aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por invalidez.
Requisitos para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é diferenciada por considerar o impacto da deficiência na vida laboral do segurado. Para solicitar esse benefício, é necessário:
Tempo de contribuição:
- Grau leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
- Grau moderado: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Grau grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
Aposentadoria por Idade:
- 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Mínimo de 15 anos de contribuição na condição de deficiente.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando o segurado comprova que a visão monocular o impede de exercer qualquer atividade profissional.
Os requisitos são:
- Comprovação da incapacidade total e permanente por meio de perícia médica do INSS.
- Carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves ou acidente de trabalho.
- Manutenção da qualidade de segurado no momento do requerimento.
Importância do Laudo Médico
O laudo médico é essencial para comprovar a deficiência ou incapacidade do segurado. Ele deve ser emitido por um oftalmologista e conter:
- Diagnóstico detalhado da visão monocular.
- Informação sobre a causa da deficiência.
- Grau da deficiência e impacto na capacidade laboral.
- CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente.
Esse documento será analisado pelo INSS durante a perícia médica, etapa obrigatória para a concessão do benefício.
Qual é o Valor da Aposentadoria por Visão Monocular?
O valor da aposentadoria por visão monocular varia de acordo com a modalidade escolhida.
Existem diferenças entre os cálculos para a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez, sendo que a primeira tende a ser mais vantajosa para o segurado.
Cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o valor do benefício é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Além disso, não há aplicação do fator previdenciário, a menos que seja benéfico ao trabalhador.
Já na aposentadoria da pessoa com defiicência por idade, o valor é de 70% da média dos salários + 1% para cada ano de contribuição, podendo chegar a 100%.
Cálculo da Aposentadoria por Invalidez
Na aposentadoria por incapacidade permanente, o INSS considera 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 + 2% para cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Esse cálculo pode resultar em um benefício menor do que na aposentadoria da pessoa com deficiência.
Exemplo de Cálculo
Se um homem com 30 anos de contribuição tiver uma média salarial de R$ 3.000, seu benefício será calculado assim:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: R$ 3.000 (sem fator previdenciário).
- Aposentadoria por Invalidez: 60% de R$ 3.000 + 2% para cada ano acima de 20 anos.
- 60% + (2% x 10 anos) = 80% de R$ 3.000 = R$ 2.400.
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Aposentadoria Por Visão Monocular para Servidores Públicos
Os servidores públicos estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que pode ter regras específicas para cada órgão ou esfera de governo. Em alguns casos, a comprovação da deficiência pode ser mais rigorosa e os cálculos do benefício podem diferir dos utilizados pelo INSS.
Assim, é essencial que o segurado consulte um especialista em Direito Previdenciário para entender a regra específica aplicável ao seu caso e garantir a melhor forma de aposentadoria conforme seus direitos.
Como solicitar a Aposentadoria por Visão Monocular?
O processo para solicitar a aposentadoria por visão monocular envolve algumas etapas essenciais. Seguir corretamente cada uma delas pode evitar atrasos e garantir que o benefício seja concedido sem complicações.
1. Obter o laudo médico
Antes de iniciar o pedido no INSS, é fundamental obter um laudo médico atualizado emitido por um oftalmologista. Esse documento deve conter:
- O diagnóstico detalhado da visão monocular;
- O CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente;
- A informação sobre o impacto da deficiência na capacidade de trabalho.
2. Reunir a documentação necessária
Para dar entrada no pedido é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto (RG e CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extrato de contribuições (CNIS);
- Comprovante de residência atualizado;
- Laudos e exames médicos que comprovem a deficiência.
3. Realizar o pedido no INSS
O requerimento pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento.
4. Perícia médica
O INSS exige uma perícia médica para avaliar a condição do segurado. Durante a avaliação, o médico perito pode:
- Analisar os laudos apresentados;
- Fazer testes clínicos para verificar a deficiência;
- Avaliar se a condição impede o segurado de trabalhar.
Quer entender melhor as regras para aposentadorias PcD? Confira também: Aposentadoria PcD 2025: guia completo
Conclusão
Um dos pontos mais críticos desse processo de comprovação da deficiência, que depende de laudos médicos detalhados e de uma perícia criteriosa do INSS. Além disso, a falta de planejamento previdenciário pode levar ao enquadramento em uma regra menos vantajosa, reduzindo o valor final da aposentadoria.
Diante desse cenário, contar com suporte jurídico especializado pode ser decisivo para evitar indeferimentos e garantir o melhor benefício possível.
A De Pauli Pacheco Advocacia Previdenciária está preparada para orientar cada etapa do processo, desde a análise da documentação até eventuais recursos administrativos ou judiciais.
Se você quer segurança na sua aposentadoria e deseja garantir que todos os seus direitos sejam respeitados, entre em contato conosco. O conhecimento certo faz toda a diferença para um futuro financeiro mais tranquilo!